Detalhe do processo

5006175-70.2021.8.21.6001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006175-70.2021.8.21.6001/RS AUTOR : HELENITA PEDROSO ESCARPETT DA ROSA ADVOGADO(A) : MÁRCIO DA ROCHA MUSSI (OAB RS047387) RÉU : TIAGO ALVES DIAS 40212385810 ADVOGADO(A) : FABIANO SACHET (OAB RS052872) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a produção da prova pericial técnica deferida na decisão do Evento 94, cujo objeto consistirá na avaliação física do veículo Honda Fit LX, placa ILV3273, ano e modelo 2004, para apurar a extensão, a natureza e, na medida do tecnicamente possível, a época aproximada da realização da solda transversal estrutural apontada na petição inicial. Aprovo a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial Adriano Boff no Evento 123, os quais serão custeados nos termos do Ato da Presidência deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aplicável aos beneficiários da gratuidade da justiça. Intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, devendo as partes ser previamente informadas sobre a data, o horário e o local da realização da vistoria técnica, facultando-se-lhes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito. Estabeleço o prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial em Juízo, contados a partir da data de início dos trabalhos técnicos. Com a juntada, intimem-se as partes. Caso já requerida a produção de prova oral, voltem conclusos para designação de audiência. Não havendo interesse em outras provas, intimem-se para alegações finais em 15 dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intimação via sistema EPROC.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor HELENITA PEDROSO ESCARPETT DA ROSA

Réu TIAGO ALVES DIAS 40212385810

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIO DA ROCHA MUSSI

OAB: 47387/RS

NEWTON DORNELES SARATT

OAB: 25185/RS

FABIANO SACHET

OAB: 52872/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006175-70.2021.8.21.6001/RS AUTOR : HELENITA PEDROSO ESCARPETT DA ROSA ADVOGADO(A) : MÁRCIO DA ROCHA MUSSI (OAB RS047387) RÉU : TIAGO ALVES DIAS 40212385810 ADVOGADO(A) : FABIANO SACHET (OAB RS052872) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a produção da prova pericial técnica deferida na decisão do Evento 94, cujo objeto consistirá na avaliação física do veículo Honda Fit LX, placa ILV3273, ano e modelo 2004, para apurar a extensão, a natureza e, na medida do tecnicamente possível, a época aproximada da realização da solda transversal estrutural apontada na petição inicial. Aprovo a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial Adriano Boff no Evento 123, os quais serão custeados nos termos do Ato da Presidência deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aplicável aos beneficiários da gratuidade da justiça. Intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, devendo as partes ser previamente informadas sobre a data, o horário e o local da realização da vistoria técnica, facultando-se-lhes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito. Estabeleço o prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial em Juízo, contados a partir da data de início dos trabalhos técnicos. Com a juntada, intimem-se as partes. Caso já requerida a produção de prova oral, voltem conclusos para designação de audiência. Não havendo interesse em outras provas, intimem-se para alegações finais em 15 dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intimação via sistema EPROC.