5006169-58.2026.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006169-58.2026.8.21.0029/RS REQUERENTE : JOAO ARGEMIRO ALVES ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA (OAB RS093058) ADVOGADO(A) : DJULIANA ZBOROWSKI (OAB RS122831) ADVOGADO(A) : ERICA FERNANDES FONTELLA NUNES (OAB RS141180) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte requerida pela produção de prova pericial, passo a decidir. Considerando a idade avançada da parte autora, idoso de 84 anos, bem como a suficiência dos documentos anexados aos autos, não vislumbro a imprescindibilidade da realização de prova pericial perante este Juizado, a fim de corroborar o que já consta da documentação médica anexada aos autos. Pois a documentação trazida pela parte autora ( evento 1, ATESTMED10 e LAUDO7 ) é clara ao evidenciar que o autor é portador de Cardiopatia Isquêmica Grave. Além disso, a parte autora juntou laudo pericial do processo que tramita perante a Justiça Federal, atestando a patologia que acomete a parte ( evento 17, LAUDO2 ). Em razão disso, INDEFIRO o pedido de prova pericial postulado pela parte requerida. Intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO ARGEMIRO ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA
OAB: 93058/RS
ERICA FERNANDES FONTELLA NUNES
OAB: 141180/RS
DJULIANA ZBOROWSKI
OAB: 122831/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006169-58.2026.8.21.0029/RS REQUERENTE : JOAO ARGEMIRO ALVES ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA (OAB RS093058) ADVOGADO(A) : DJULIANA ZBOROWSKI (OAB RS122831) ADVOGADO(A) : ERICA FERNANDES FONTELLA NUNES (OAB RS141180) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte requerida pela produção de prova pericial, passo a decidir. Considerando a idade avançada da parte autora, idoso de 84 anos, bem como a suficiência dos documentos anexados aos autos, não vislumbro a imprescindibilidade da realização de prova pericial perante este Juizado, a fim de corroborar o que já consta da documentação médica anexada aos autos. Pois a documentação trazida pela parte autora ( evento 1, ATESTMED10 e LAUDO7 ) é clara ao evidenciar que o autor é portador de Cardiopatia Isquêmica Grave. Além disso, a parte autora juntou laudo pericial do processo que tramita perante a Justiça Federal, atestando a patologia que acomete a parte ( evento 17, LAUDO2 ). Em razão disso, INDEFIRO o pedido de prova pericial postulado pela parte requerida. Intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.