5006144-15.2021.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006144-15.2021.8.13.0394/MG EXEQUENTE : JOSE DE ANCHIETA MARCIAL ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO ALVES BONTEMPO (OAB MG090268) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo pericial apresentado no evento 121. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do honorários periciais remanescentes. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOSE DE ANCHIETA MARCIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO ANTONIO ALVES BONTEMPO
OAB: 90268/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006144-15.2021.8.13.0394/MG EXEQUENTE : JOSE DE ANCHIETA MARCIAL ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO ALVES BONTEMPO (OAB MG090268) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo pericial apresentado no evento 121. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do honorários periciais remanescentes. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88.