5006138-31.2024.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INSOLVêNCIA REQUERIDA PELO CREDOR
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR Nº 5006138-31.2024.8.13.0223/MG EXECUTADO : RONAN MALVEIRA BRAGA ADVOGADO(A) : JOSE CHARLES AGAPITO BARBOSA (OAB MG050843) DECISÃO Vistos etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré, pois presentes os pressupostos legais. Considerando o deferimento da gratuidade da justiça, a remuneração do perito nomeado observará os valores previstos na tabela de assistência judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Evento 94) Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus . Após a aceitação, fixação dos honorários a depósito (se for o caso), intime-se o (a) perito (a) para agendar data, local e hora da perícia, dando ciência às partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial nos termos do art. 465, caput, do CPC. Intime-se. ALDINA DE CARVALHO SOARES JUÍZA DE DIREITO 23ª VARA CÍVEL
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RONAN MALVEIRA BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CHARLES AGAPITO BARBOSA
OAB: 50843/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR Nº 5006138-31.2024.8.13.0223/MG EXECUTADO : RONAN MALVEIRA BRAGA ADVOGADO(A) : JOSE CHARLES AGAPITO BARBOSA (OAB MG050843) DECISÃO Vistos etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré, pois presentes os pressupostos legais. Considerando o deferimento da gratuidade da justiça, a remuneração do perito nomeado observará os valores previstos na tabela de assistência judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Evento 94) Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus . Após a aceitação, fixação dos honorários a depósito (se for o caso), intime-se o (a) perito (a) para agendar data, local e hora da perícia, dando ciência às partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial nos termos do art. 465, caput, do CPC. Intime-se. ALDINA DE CARVALHO SOARES JUÍZA DE DIREITO 23ª VARA CÍVEL