Detalhe do processo

5006138-10.2024.8.13.0521

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5006138-10.2024.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão, Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: LBM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 25.442.161/0001-66 DECISÃO Em razão do impasse quanto ao valor dos honorários periciais, embora a razão posta na manifestação de ID 10632972369, alusiva ao auxílio dos assistentes técnicos das partes, não constitua fundamento apto a justificar a minoração pretendida, porquanto a atuação do perito judicial é independente da atividade desenvolvida pelos assistentes técnicos, não interferindo na extensão, na complexidade ou no esforço técnico exigidos para a elaboração do laudo pericial, proceda-se à nomeação de novo perito em substituição ao perito nomeado. Cumpra-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

Réu LBM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE CUNHA CARNEIRO

OAB: 91338/MG

KASSIM SCHNEIDER RASLAN

OAB: 80722/MG

ANTONIO MARQUES CARRARO JÚNIOR

OAB: 85039/MG

GIOVANNI CAMARA DE MORAIS

OAB: 77618/MG

CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA

OAB: 96415/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5006138-10.2024.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão, Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: LBM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 25.442.161/0001-66 DECISÃO Em razão do impasse quanto ao valor dos honorários periciais, embora a razão posta na manifestação de ID 10632972369, alusiva ao auxílio dos assistentes técnicos das partes, não constitua fundamento apto a justificar a minoração pretendida, porquanto a atuação do perito judicial é independente da atividade desenvolvida pelos assistentes técnicos, não interferindo na extensão, na complexidade ou no esforço técnico exigidos para a elaboração do laudo pericial, proceda-se à nomeação de novo perito em substituição ao perito nomeado. Cumpra-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova