5006138-10.2024.8.13.0521
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5006138-10.2024.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão, Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: LBM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 25.442.161/0001-66 DECISÃO Em razão do impasse quanto ao valor dos honorários periciais, embora a razão posta na manifestação de ID 10632972369, alusiva ao auxílio dos assistentes técnicos das partes, não constitua fundamento apto a justificar a minoração pretendida, porquanto a atuação do perito judicial é independente da atividade desenvolvida pelos assistentes técnicos, não interferindo na extensão, na complexidade ou no esforço técnico exigidos para a elaboração do laudo pericial, proceda-se à nomeação de novo perito em substituição ao perito nomeado. Cumpra-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Réu LBM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE CUNHA CARNEIRO
OAB: 91338/MG
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB: 80722/MG
ANTONIO MARQUES CARRARO JÚNIOR
OAB: 85039/MG
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB: 77618/MG
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB: 96415/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5006138-10.2024.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão, Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: LBM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 25.442.161/0001-66 DECISÃO Em razão do impasse quanto ao valor dos honorários periciais, embora a razão posta na manifestação de ID 10632972369, alusiva ao auxílio dos assistentes técnicos das partes, não constitua fundamento apto a justificar a minoração pretendida, porquanto a atuação do perito judicial é independente da atividade desenvolvida pelos assistentes técnicos, não interferindo na extensão, na complexidade ou no esforço técnico exigidos para a elaboração do laudo pericial, proceda-se à nomeação de novo perito em substituição ao perito nomeado. Cumpra-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova