Detalhe do processo

5006136-57.2025.4.03.6328

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006136-57.2025.4.03.6328 AUTOR: V. S. D. O. REPRESENTANTE: V. C. S. O. ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO - SP262598-A REPRESENTANTE do(a) AUTOR: V. C. S. O. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos. Haja vista a manifestação do INSS de ID 585989411, a respeito do composição da renda do núcleo familiar do autor, considero pertinente a realização de perícia social, para averiguação das condições socioeconômicas em que vive a parte autora para fins de configuração do requisito da miserabilidade. Desse modo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para que seja designada pericia social em data a ser agendada pela Secretaria desse Juízo. A perícia que deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data a ser agendada, sendo que, como condição à realização do ato, deverá a parte autora informar nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à realização da perícia social, seu endereço residencial completo/atualizado (Rua, número do imóvel, bairro, CEP, ponto de referência se necessário, município e eventual distrito), bem como dos números de telefone da parte autora e de seu advogado, visando dar efetividade à prova técnica a ser produzida no feito, bem como evitar atos processuais inúteis. Apresentado o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCAS FARIAS MOURA MAIA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor V. S. D. O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO

OAB: 262598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006136-57.2025.4.03.6328 AUTOR: V. S. D. O. REPRESENTANTE: V. C. S. O. ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO - SP262598-A REPRESENTANTE do(a) AUTOR: V. C. S. O. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos. Haja vista a manifestação do INSS de ID 585989411, a respeito do composição da renda do núcleo familiar do autor, considero pertinente a realização de perícia social, para averiguação das condições socioeconômicas em que vive a parte autora para fins de configuração do requisito da miserabilidade. Desse modo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para que seja designada pericia social em data a ser agendada pela Secretaria desse Juízo. A perícia que deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data a ser agendada, sendo que, como condição à realização do ato, deverá a parte autora informar nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à realização da perícia social, seu endereço residencial completo/atualizado (Rua, número do imóvel, bairro, CEP, ponto de referência se necessário, município e eventual distrito), bem como dos números de telefone da parte autora e de seu advogado, visando dar efetividade à prova técnica a ser produzida no feito, bem como evitar atos processuais inúteis. Apresentado o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCAS FARIAS MOURA MAIA Juiz Federal Substituto