5006131-88.2024.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006131-88.2024.8.21.0070/RS AUTOR : IRIA TERESINHA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558) ADVOGADO(A) : CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento ( processo 5159668-38.2025.8.21.7000/TJRS, evento 26, RELVOTO1 ) a qual deu provimento ao recurso , deferindo-se a tutela provisória de urgência pretendida a fim de autorizar a suspensão dos descontos sub judice no benefício da parte autora, conforme acima exposto. Assim, intime-se o Banco réu para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a ordem liminar deferida, sob pena de multa diária por descumprimento. 2. DEFERE-SE a prova pericial postulada pela parte autora no evento 42, PET1 (perícia grafodocumentoscópica). 3. NOMEIA-SE a Sra. Bruna Souto Gastal, perita grafotécnica, documentoscópica e papiloscópica, telefone: (53) 98110-7612, e e-mail: brunagastal.pericias@gmail.com, cadastrada no site do Tribunal de Justiça do Estado, para atuar nos autos. Considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora no evento 13, DESPADEC1 , fixam-se os honorários periciais em R$ 470,80, conforme tabela do ATO N.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 3. Caso o profissional recuse o encargo, proceda-se à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade. 4. Intime-se a perita nomeada para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em tempo hábil. 5. Manifestada a aceitação da perita , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 6. Designada data pela perita , intimem-se as partes . 7. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se a perita para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo , intimem-se as parte s . 10 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se a perita para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 12. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito para análise do pedido de prova oral ( evento 42, PET1 ) . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor IRIA TERESINHA DOS PASSOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB: 103082/MG
CAROL SOUZA CAMPANA
OAB: 134562/RS
DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB: 77558/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006131-88.2024.8.21.0070/RS AUTOR : IRIA TERESINHA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558) ADVOGADO(A) : CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento ( processo 5159668-38.2025.8.21.7000/TJRS, evento 26, RELVOTO1 ) a qual deu provimento ao recurso , deferindo-se a tutela provisória de urgência pretendida a fim de autorizar a suspensão dos descontos sub judice no benefício da parte autora, conforme acima exposto. Assim, intime-se o Banco réu para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a ordem liminar deferida, sob pena de multa diária por descumprimento. 2. DEFERE-SE a prova pericial postulada pela parte autora no evento 42, PET1 (perícia grafodocumentoscópica). 3. NOMEIA-SE a Sra. Bruna Souto Gastal, perita grafotécnica, documentoscópica e papiloscópica, telefone: (53) 98110-7612, e e-mail: brunagastal.pericias@gmail.com, cadastrada no site do Tribunal de Justiça do Estado, para atuar nos autos. Considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora no evento 13, DESPADEC1 , fixam-se os honorários periciais em R$ 470,80, conforme tabela do ATO N.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 3. Caso o profissional recuse o encargo, proceda-se à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade. 4. Intime-se a perita nomeada para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em tempo hábil. 5. Manifestada a aceitação da perita , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 6. Designada data pela perita , intimem-se as partes . 7. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se a perita para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo , intimem-se as parte s . 10 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se a perita para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 12. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito para análise do pedido de prova oral ( evento 42, PET1 ) . Diligências legais.