Detalhe do processo

5006126-20.2023.8.21.0032

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006126-20.2023.8.21.0032/RS AUTOR : LAURO FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595) RÉU : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : RITANARA VIEIRA DE AVILA (OAB RS059988) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do ofício expedido pelo Departamento Médico Judiciário ( evento 121, OFIC1 ). Considerando a informação do DMJ, nomeio a médica infectologista, Dr(a). BRUNA GAZONI DE SOUZA , que consta cadastrado(a) no banco de dados de peritos do TJRS, cujos honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça, fixados no valor de R$ 823,91, conforme Ato n.º 038/2025, a qual fica intimada eletronicamente, para que diga quanto ao aceite, no prazo de 15 dias. Com o aceite, intime-se a perita quanto aos quesitos já apresentados: evento 51, QUESITOS1 e evento 53, QUESITOS2 , bem como que a data para realização da perícia deverá ser indicada, no mínimo, 30 dias antes, para fins de não frustrar a intimação das partes. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. Com o laudo, havendo assistente(s) técnico(s), dê-se ciência às partes para o oferecimento do(s) parecer(es), no prazo comum de 15 dias, quando os autos permanecerão em cartório (§ 1º, do art. 477 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). Em sendo solicitado documentos pelo expert , intimem-se as partes para juntada. Desde já, havendo silêncio pelo profissional ou recusa, nomeio em substituição os profissionais que seguem, despicienda nova conclusão: ISADORA AVILA DA SILVA HALLAL, LUIZA SCHUSTER FERREIRA, MARCELO CARNEIRO, MATEUS SWAROVSKY HELFER, PATRÍCIA REIS PEREIRA, PAULA FLORES MARTINEZ e RONALDO CAMPOS HALLAL. Agendei a intimação eletrônica das partes para ciência e da expert. Diligências necessárias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Autor LAURO FRANCISCO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITANARA VIEIRA DE AVILA

OAB: 59988/RS

JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES

OAB: 80595/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006126-20.2023.8.21.0032/RS AUTOR : LAURO FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595) RÉU : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : RITANARA VIEIRA DE AVILA (OAB RS059988) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do ofício expedido pelo Departamento Médico Judiciário ( evento 121, OFIC1 ). Considerando a informação do DMJ, nomeio a médica infectologista, Dr(a). BRUNA GAZONI DE SOUZA , que consta cadastrado(a) no banco de dados de peritos do TJRS, cujos honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça, fixados no valor de R$ 823,91, conforme Ato n.º 038/2025, a qual fica intimada eletronicamente, para que diga quanto ao aceite, no prazo de 15 dias. Com o aceite, intime-se a perita quanto aos quesitos já apresentados: evento 51, QUESITOS1 e evento 53, QUESITOS2 , bem como que a data para realização da perícia deverá ser indicada, no mínimo, 30 dias antes, para fins de não frustrar a intimação das partes. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. Com o laudo, havendo assistente(s) técnico(s), dê-se ciência às partes para o oferecimento do(s) parecer(es), no prazo comum de 15 dias, quando os autos permanecerão em cartório (§ 1º, do art. 477 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). Em sendo solicitado documentos pelo expert , intimem-se as partes para juntada. Desde já, havendo silêncio pelo profissional ou recusa, nomeio em substituição os profissionais que seguem, despicienda nova conclusão: ISADORA AVILA DA SILVA HALLAL, LUIZA SCHUSTER FERREIRA, MARCELO CARNEIRO, MATEUS SWAROVSKY HELFER, PATRÍCIA REIS PEREIRA, PAULA FLORES MARTINEZ e RONALDO CAMPOS HALLAL. Agendei a intimação eletrônica das partes para ciência e da expert. Diligências necessárias.