Detalhe do processo

5006113-98.2025.4.03.6106

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Jales
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006113-98.2025.4.03.6106 AUTOR: MARCIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA - SP331385 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DECISÃO Nomeio, para a realização da perícia, o expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, CPF 225.878.168-07, detentor de vasta qualificação técnica como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro de Computação, além de Corretor e Avaliador Imobiliário. O profissional encontra-se regularmente inscrito no CREA/SP sob o nº 507.090.461-7, CRECI/SP 285615-F e CNAI/COFECI 51377, com endereço eletrônico will.guimaraes@gmail.com e domicílio profissional cadastrado na Secretaria deste Juízo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados com recursos destinados à assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal vigente. Fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF nº 305/2014. Justifica-se a majoração em razão da diligência exigir análise minuciosa de vícios ocultos e aparentes, além da conferência de orçamentos e materiais já empregados pela autora em reformas emergenciais. Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo agendar data e local para a realização da vistoria, comunicando às partes com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remeta-se à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA JOSE DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006113-98.2025.4.03.6106 AUTOR: MARCIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA - SP331385 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DECISÃO Nomeio, para a realização da perícia, o expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, CPF 225.878.168-07, detentor de vasta qualificação técnica como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro de Computação, além de Corretor e Avaliador Imobiliário. O profissional encontra-se regularmente inscrito no CREA/SP sob o nº 507.090.461-7, CRECI/SP 285615-F e CNAI/COFECI 51377, com endereço eletrônico will.guimaraes@gmail.com e domicílio profissional cadastrado na Secretaria deste Juízo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados com recursos destinados à assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal vigente. Fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF nº 305/2014. Justifica-se a majoração em razão da diligência exigir análise minuciosa de vícios ocultos e aparentes, além da conferência de orçamentos e materiais já empregados pela autora em reformas emergenciais. Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo agendar data e local para a realização da vistoria, comunicando às partes com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remeta-se à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006113-98.2025.4.03.6106 AUTOR: MARCIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA - SP331385 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DECISÃO Nomeio, para a realização da perícia, o expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, CPF 225.878.168-07, detentor de vasta qualificação técnica como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro de Computação, além de Corretor e Avaliador Imobiliário. O profissional encontra-se regularmente inscrito no CREA/SP sob o nº 507.090.461-7, CRECI/SP 285615-F e CNAI/COFECI 51377, com endereço eletrônico will.guimaraes@gmail.com e domicílio profissional cadastrado na Secretaria deste Juízo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados com recursos destinados à assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal vigente. Fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF nº 305/2014. Justifica-se a majoração em razão da diligência exigir análise minuciosa de vícios ocultos e aparentes, além da conferência de orçamentos e materiais já empregados pela autora em reformas emergenciais. Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo agendar data e local para a realização da vistoria, comunicando às partes com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remeta-se à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto