Detalhe do processo

5006113-09.2017.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5006113-09.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: EVA FERNANDES DA SILVA CPF: 682.910.786-53 RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 DECISÃO Vistos, em correição. Ao ID 111106203, a autora requereu a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, haja vista que, compulsando os autos de n.° 5016429-13.2019.8.13.0079, houve a interposição do recurso de agravo de instrumento. Alegou, ainda, que não o laudo pericial ainda não foi concluído. Desse modo, determino a suspensão do processo até o julgamento dos autos mencionados, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Havendo julgamento, intimem-se as partes para, no prazo legal, requererem o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVA FERNANDES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ULISVERSON COUTINHO

OAB: 120605/MG

JOAO VICTOR MARQUES DORNAS

OAB: 146834/MG

ISAC CASTILHO

OAB: 142065/MG

PAULO DE TARSO MARIANO

OAB: 116606/MG

GILSON PEREIRA DA SILVA

OAB: 101540/MG

LEANDRO LOPES AGUILAR

OAB: 128058/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5006113-09.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: EVA FERNANDES DA SILVA CPF: 682.910.786-53 RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 DECISÃO Vistos, em correição. Ao ID 111106203, a autora requereu a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, haja vista que, compulsando os autos de n.° 5016429-13.2019.8.13.0079, houve a interposição do recurso de agravo de instrumento. Alegou, ainda, que não o laudo pericial ainda não foi concluído. Desse modo, determino a suspensão do processo até o julgamento dos autos mencionados, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Havendo julgamento, intimem-se as partes para, no prazo legal, requererem o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem