5006113-09.2017.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5006113-09.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: EVA FERNANDES DA SILVA CPF: 682.910.786-53 RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 DECISÃO Vistos, em correição. Ao ID 111106203, a autora requereu a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, haja vista que, compulsando os autos de n.° 5016429-13.2019.8.13.0079, houve a interposição do recurso de agravo de instrumento. Alegou, ainda, que não o laudo pericial ainda não foi concluído. Desse modo, determino a suspensão do processo até o julgamento dos autos mencionados, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Havendo julgamento, intimem-se as partes para, no prazo legal, requererem o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVA FERNANDES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ULISVERSON COUTINHO
OAB: 120605/MG
JOAO VICTOR MARQUES DORNAS
OAB: 146834/MG
ISAC CASTILHO
OAB: 142065/MG
PAULO DE TARSO MARIANO
OAB: 116606/MG
GILSON PEREIRA DA SILVA
OAB: 101540/MG
LEANDRO LOPES AGUILAR
OAB: 128058/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5006113-09.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: EVA FERNANDES DA SILVA CPF: 682.910.786-53 RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 DECISÃO Vistos, em correição. Ao ID 111106203, a autora requereu a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, haja vista que, compulsando os autos de n.° 5016429-13.2019.8.13.0079, houve a interposição do recurso de agravo de instrumento. Alegou, ainda, que não o laudo pericial ainda não foi concluído. Desse modo, determino a suspensão do processo até o julgamento dos autos mencionados, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Havendo julgamento, intimem-se as partes para, no prazo legal, requererem o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem