Detalhe do processo

5006100-71.2026.8.21.0014

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 5006100-71.2026.8.21.0014/RS AUTOR : ARNALDO DA CUNHA SILVA ADVOGADO(A) : MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO (OAB SC052431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se conforme deprecado evento 1, PRECATORIA1 . 1.DETERMINO a realização de perícia ortopédica , nomeando como Perito o médico com especialidade em Ortopedia e Traumatologia Dr. WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR, com honorários no valor de R$823,91, conforme o ATO Nº 038/2025-P, a ser arcado pelo egrégio Tribunal de Justiça, devendo ser intimado para manifestar aceitação em 48h. 2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "1", deverá a Unidade proceder à intimação dos peritos contadores cadastrados no TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/), independentemente de nova conclusão. 3. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), devendo ambas as partes dar amplo acesso à Sr. Perito da documentação que esta venha a requerer, sob pena de acolhimento das alegações da parte contrária. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARNALDO DA CUNHA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO

OAB: 52431/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 5006100-71.2026.8.21.0014/RS AUTOR : ARNALDO DA CUNHA SILVA ADVOGADO(A) : MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO (OAB SC052431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se conforme deprecado evento 1, PRECATORIA1 . 1.DETERMINO a realização de perícia ortopédica , nomeando como Perito o médico com especialidade em Ortopedia e Traumatologia Dr. WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR, com honorários no valor de R$823,91, conforme o ATO Nº 038/2025-P, a ser arcado pelo egrégio Tribunal de Justiça, devendo ser intimado para manifestar aceitação em 48h. 2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "1", deverá a Unidade proceder à intimação dos peritos contadores cadastrados no TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/), independentemente de nova conclusão. 3. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), devendo ambas as partes dar amplo acesso à Sr. Perito da documentação que esta venha a requerer, sob pena de acolhimento das alegações da parte contrária. Cumpra-se.