Detalhe do processo

5006096-41.2021.8.21.0036

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006096-41.2021.8.21.0036/RS AUTOR : JESSICA DA SILVA MORAIS ADVOGADO(A) : JULIANA WERBERICH (OAB RS058267) ADVOGADO(A) : ELIZANE VEIGA (OAB RS057939) RÉU : LOJAS QUERO QUERO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o perito nomeado anteriormente, devidamente intimado, não manifestou interesse na realização do encargo, nomeio, em substituição, o Engenheiro Mecânico, BRUNO JÚNIOR ROCCHI - CREARS 124528 , que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação da nomeação, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a nomeação de profissional especializado em Engenharia Mecânica justifica-se em razão do objeto da perícia técnica deferida, consistente na análise de uma roçadeira lateral, modelo CG-450, cuja controvérsia reside na apuração da origem do alegado vício de funcionamento do equipamento. A verba honorária é fixada em R$ 823,91, (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) conforme disposto no Anexo Único, item 2.7, do Ato nº 038/2025-P, a ser paga pelo Tribunal de Justiça, em razão da parte autora ser beneficiária de gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o Perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando a este juízo com a antecedência necessária para a intimação das partes, conforme o artigo 474 do Código de Processo Civil. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não aceito o encargo pelo Perito acima nomeado, desde já, nomeio ADRIANO BOFF - CREARS140381 , em substituição, nos mesmos termos da presente decisão. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JESSICA DA SILVA MORAIS

Réu LOJAS QUERO QUERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA WERBERICH

OAB: 58267/RS

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 46648/RS

ELIZANE VEIGA

OAB: 57939/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006096-41.2021.8.21.0036/RS AUTOR : JESSICA DA SILVA MORAIS ADVOGADO(A) : JULIANA WERBERICH (OAB RS058267) ADVOGADO(A) : ELIZANE VEIGA (OAB RS057939) RÉU : LOJAS QUERO QUERO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o perito nomeado anteriormente, devidamente intimado, não manifestou interesse na realização do encargo, nomeio, em substituição, o Engenheiro Mecânico, BRUNO JÚNIOR ROCCHI - CREARS 124528 , que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação da nomeação, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a nomeação de profissional especializado em Engenharia Mecânica justifica-se em razão do objeto da perícia técnica deferida, consistente na análise de uma roçadeira lateral, modelo CG-450, cuja controvérsia reside na apuração da origem do alegado vício de funcionamento do equipamento. A verba honorária é fixada em R$ 823,91, (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) conforme disposto no Anexo Único, item 2.7, do Ato nº 038/2025-P, a ser paga pelo Tribunal de Justiça, em razão da parte autora ser beneficiária de gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o Perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando a este juízo com a antecedência necessária para a intimação das partes, conforme o artigo 474 do Código de Processo Civil. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não aceito o encargo pelo Perito acima nomeado, desde já, nomeio ADRIANO BOFF - CREARS140381 , em substituição, nos mesmos termos da presente decisão. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.