5006094-51.2024.8.21.0041
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5006094-51.2024.8.21.0041/RS AUTOR : CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial contábil elaborado pelo perito Adair Feistler (CRC/RS 061189/0-8), apresentado nos Eventos 66 e 102, e JULGO PROCEDENTE a liquidação de sentença para declarar que, conforme apurado na perícia: a) o saldo devedor líquido de CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA em favor de BANCO PAN S.A., referente ao contrato de financiamento nº 092993864, na data-base de 01 de abril de 2026, é de R$ 26.242,59 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), já deduzido o crédito do autor proveniente do indébito atualizado (R$ 983,59), nos termos do laudo pericial do Evento 102; b) o valor apurado deve ser atualizado monetariamente pelo IGP-M desde a data-base do laudo (01/04/2026) até o efetivo pagamento; c) as parcelas vincendas (nº 46 a nº 48) permanecem exigíveis nas datas de seus respectivos vencimentos, no valor de R$ 708,16 cada, calculadas segundo a Tabela Price com taxa mensal de 1,5724%, conforme a readequação contratual determinada no título executivo.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA
OAB: 81705/RS
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB: 292207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5006094-51.2024.8.21.0041/RS AUTOR : CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial contábil elaborado pelo perito Adair Feistler (CRC/RS 061189/0-8), apresentado nos Eventos 66 e 102, e JULGO PROCEDENTE a liquidação de sentença para declarar que, conforme apurado na perícia: a) o saldo devedor líquido de CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA em favor de BANCO PAN S.A., referente ao contrato de financiamento nº 092993864, na data-base de 01 de abril de 2026, é de R$ 26.242,59 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), já deduzido o crédito do autor proveniente do indébito atualizado (R$ 983,59), nos termos do laudo pericial do Evento 102; b) o valor apurado deve ser atualizado monetariamente pelo IGP-M desde a data-base do laudo (01/04/2026) até o efetivo pagamento; c) as parcelas vincendas (nº 46 a nº 48) permanecem exigíveis nas datas de seus respectivos vencimentos, no valor de R$ 708,16 cada, calculadas segundo a Tabela Price com taxa mensal de 1,5724%, conforme a readequação contratual determinada no título executivo.