Detalhe do processo

5006094-51.2024.8.21.0041

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5006094-51.2024.8.21.0041/RS AUTOR : CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial contábil elaborado pelo perito Adair Feistler (CRC/RS 061189/0-8), apresentado nos Eventos 66 e 102, e JULGO PROCEDENTE a liquidação de sentença para declarar que, conforme apurado na perícia: a) o saldo devedor líquido de CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA em favor de BANCO PAN S.A., referente ao contrato de financiamento nº 092993864, na data-base de 01 de abril de 2026, é de R$ 26.242,59 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), já deduzido o crédito do autor proveniente do indébito atualizado (R$ 983,59), nos termos do laudo pericial do Evento 102; b) o valor apurado deve ser atualizado monetariamente pelo IGP-M desde a data-base do laudo (01/04/2026) até o efetivo pagamento; c) as parcelas vincendas (nº 46 a nº 48) permanecem exigíveis nas datas de seus respectivos vencimentos, no valor de R$ 708,16 cada, calculadas segundo a Tabela Price com taxa mensal de 1,5724%, conforme a readequação contratual determinada no título executivo.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA

OAB: 81705/RS

FABIO OLIVEIRA DUTRA

OAB: 292207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5006094-51.2024.8.21.0041/RS AUTOR : CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial contábil elaborado pelo perito Adair Feistler (CRC/RS 061189/0-8), apresentado nos Eventos 66 e 102, e JULGO PROCEDENTE a liquidação de sentença para declarar que, conforme apurado na perícia: a) o saldo devedor líquido de CRISTIAN DANIEL DE OLIVEIRA em favor de BANCO PAN S.A., referente ao contrato de financiamento nº 092993864, na data-base de 01 de abril de 2026, é de R$ 26.242,59 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), já deduzido o crédito do autor proveniente do indébito atualizado (R$ 983,59), nos termos do laudo pericial do Evento 102; b) o valor apurado deve ser atualizado monetariamente pelo IGP-M desde a data-base do laudo (01/04/2026) até o efetivo pagamento; c) as parcelas vincendas (nº 46 a nº 48) permanecem exigíveis nas datas de seus respectivos vencimentos, no valor de R$ 708,16 cada, calculadas segundo a Tabela Price com taxa mensal de 1,5724%, conforme a readequação contratual determinada no título executivo.