5006082-17.2025.8.21.0101
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006082-17.2025.8.21.0101/RS EXEQUENTE : PAULO RICARDO DALLAROSA ADVOGADO(A) : LIZIANE CASSOL DE VASCONCELOS (OAB RS077460) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da juntada da decisão no evento 47, DOC1 , nomeio o contador Adriano Martins da Silva, pericia@consultoriareport.com.br Intime-se para que diga se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Com a pretensão honorária informada pelo expert , intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do NCPC, de modo que nesse prazo a parte ré, requerente da perícia, deverá efetuar o depósito integral dos honorários , nos termos do art. 95, caput do NCPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor PAULO RICARDO DALLAROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006082-17.2025.8.21.0101/RS EXEQUENTE : PAULO RICARDO DALLAROSA ADVOGADO(A) : LIZIANE CASSOL DE VASCONCELOS (OAB RS077460) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da juntada da decisão no evento 47, DOC1 , nomeio o contador Adriano Martins da Silva, pericia@consultoriareport.com.br Intime-se para que diga se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Com a pretensão honorária informada pelo expert , intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do NCPC, de modo que nesse prazo a parte ré, requerente da perícia, deverá efetuar o depósito integral dos honorários , nos termos do art. 95, caput do NCPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Diligências legais.