Detalhe do processo

5006082-17.2025.8.21.0101

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006082-17.2025.8.21.0101/RS EXEQUENTE : PAULO RICARDO DALLAROSA ADVOGADO(A) : LIZIANE CASSOL DE VASCONCELOS (OAB RS077460) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da juntada da decisão no evento 47, DOC1 , nomeio o contador Adriano Martins da Silva, pericia@consultoriareport.com.br Intime-se para que diga se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Com a pretensão honorária informada pelo expert , intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do NCPC, de modo que nesse prazo a parte ré, requerente da perícia, deverá efetuar o depósito integral dos honorários , nos termos do art. 95, caput do NCPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor PAULO RICARDO DALLAROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LIZIANE CASSOL DE VASCONCELOS

OAB: 77460/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006082-17.2025.8.21.0101/RS EXEQUENTE : PAULO RICARDO DALLAROSA ADVOGADO(A) : LIZIANE CASSOL DE VASCONCELOS (OAB RS077460) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da juntada da decisão no evento 47, DOC1 , nomeio o contador Adriano Martins da Silva, pericia@consultoriareport.com.br Intime-se para que diga se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Com a pretensão honorária informada pelo expert , intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do NCPC, de modo que nesse prazo a parte ré, requerente da perícia, deverá efetuar o depósito integral dos honorários , nos termos do art. 95, caput do NCPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Diligências legais.