5006077-81.2025.8.13.0694
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5006077-81.2025.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO DE CARVALHO GOULART CPF: 045.919.036-99 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DECISÃO Vistos em saneamento e organização do processo. 1. Não há questões processuais pendentes e nem nulidades a serem reconhecidas de ofício. 2. A controvérsia posta nos autos cinge-se a perquirir a existência da débito atribuída à parte autora, bem como se estão presentes os requisitos ensejadores da reparação por danos morais. Cumpre registrar que, ainda que se trate de uma relação norteada pelo manto das regras consumeristas, a ensejar a pleiteada inversão do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar minimamente os fatos constitutivo do direito pretendido. Desse modo, o ônus da prova será distribuído de forma ordinária, conforme art. 373, inciso I e II, do CPC. 3. Defiro a realização da prova pericial, especialidade engenharia elétrica. 3.1. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não feito. 3.2. À Secretaria para proceder a nomeação do perito através do banco de peritos do TJMG, sendo que os honorários deverão ser custeados pelo réu (Tema 1061 do STJ). 3.3. Aguarde-se a manifestação de aceite e, caso não assistidos pela assistência judiciária, a oferta dos honorários, a qual deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. 3.4. Em caso de inércia/recusa, proceda-se a nomeação de outro profissional em substituição. 3.5. Tudo feito, o laudo deverá vir aos autos em 40 (quarenta) dias, sobre ele manifestando-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 4.Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: 4.1. O histórico completo de geração de créditos da unidade nº 3005194941 e o extrato de compensação desses créditos na unidade consumidora nº 3001204793, desde o início da operação da usina fotovoltaica até a presente data. 4.2. Embora a parte autora não tenha comprovado o requerimento administrativo para exibição das imagens no momento oportuno, determino que a ré, em observância ao dever de cooperação, junte aos autos os referidos registros de imagens e/ou vídeos mencionados no Termo de Ocorrência e Inspeção, caso ainda existam em seus arquivos. 5. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. 6. Intimem-se. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Autor GUSTAVO DE CARVALHO GOULART
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHARLENO BARCELOS FERNANDES
OAB: 131753/MG
PAULO RICARDO DE FATIMA BARBOSA
OAB: 130435/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5006077-81.2025.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO DE CARVALHO GOULART CPF: 045.919.036-99 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DECISÃO Vistos em saneamento e organização do processo. 1. Não há questões processuais pendentes e nem nulidades a serem reconhecidas de ofício. 2. A controvérsia posta nos autos cinge-se a perquirir a existência da débito atribuída à parte autora, bem como se estão presentes os requisitos ensejadores da reparação por danos morais. Cumpre registrar que, ainda que se trate de uma relação norteada pelo manto das regras consumeristas, a ensejar a pleiteada inversão do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar minimamente os fatos constitutivo do direito pretendido. Desse modo, o ônus da prova será distribuído de forma ordinária, conforme art. 373, inciso I e II, do CPC. 3. Defiro a realização da prova pericial, especialidade engenharia elétrica. 3.1. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não feito. 3.2. À Secretaria para proceder a nomeação do perito através do banco de peritos do TJMG, sendo que os honorários deverão ser custeados pelo réu (Tema 1061 do STJ). 3.3. Aguarde-se a manifestação de aceite e, caso não assistidos pela assistência judiciária, a oferta dos honorários, a qual deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. 3.4. Em caso de inércia/recusa, proceda-se a nomeação de outro profissional em substituição. 3.5. Tudo feito, o laudo deverá vir aos autos em 40 (quarenta) dias, sobre ele manifestando-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 4.Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: 4.1. O histórico completo de geração de créditos da unidade nº 3005194941 e o extrato de compensação desses créditos na unidade consumidora nº 3001204793, desde o início da operação da usina fotovoltaica até a presente data. 4.2. Embora a parte autora não tenha comprovado o requerimento administrativo para exibição das imagens no momento oportuno, determino que a ré, em observância ao dever de cooperação, junte aos autos os referidos registros de imagens e/ou vídeos mencionados no Termo de Ocorrência e Inspeção, caso ainda existam em seus arquivos. 5. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. 6. Intimem-se. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas