Detalhe do processo

5006074-85.2021.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006074-85.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : IEDA VALERIA OZORIO BARROS ADVOGADO(A) : RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A) : ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IEDA VALERIA OZORIO BARROS em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para o fim de: i. declarar o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o seu vencimento básico, nos termos do artigo 117 da Lei Complementar Municipal número 018/2005, devendo o Município proceder ao restabelecimento definitivo do referido adicional na folha de pagamento da autora, com os reflexos legais; e ii. condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade a contar de 14 de outubro de 2025, correspondente à data da juntada do laudo pericial judicial ao processo, até a efetiva reimplantação em folha de pagamento, com os reflexos legais em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IEDA VALERIA OZORIO BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE FARIAS

OAB: 62393/RS

ELIANE PEREIRA DA SILVA

OAB: 63629/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006074-85.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : IEDA VALERIA OZORIO BARROS ADVOGADO(A) : RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A) : ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IEDA VALERIA OZORIO BARROS em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para o fim de: i. declarar o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o seu vencimento básico, nos termos do artigo 117 da Lei Complementar Municipal número 018/2005, devendo o Município proceder ao restabelecimento definitivo do referido adicional na folha de pagamento da autora, com os reflexos legais; e ii. condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade a contar de 14 de outubro de 2025, correspondente à data da juntada do laudo pericial judicial ao processo, até a efetiva reimplantação em folha de pagamento, com os reflexos legais em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.