5006074-85.2021.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006074-85.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : IEDA VALERIA OZORIO BARROS ADVOGADO(A) : RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A) : ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IEDA VALERIA OZORIO BARROS em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para o fim de: i. declarar o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o seu vencimento básico, nos termos do artigo 117 da Lei Complementar Municipal número 018/2005, devendo o Município proceder ao restabelecimento definitivo do referido adicional na folha de pagamento da autora, com os reflexos legais; e ii. condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade a contar de 14 de outubro de 2025, correspondente à data da juntada do laudo pericial judicial ao processo, até a efetiva reimplantação em folha de pagamento, com os reflexos legais em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IEDA VALERIA OZORIO BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DE FARIAS
OAB: 62393/RS
ELIANE PEREIRA DA SILVA
OAB: 63629/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006074-85.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE : IEDA VALERIA OZORIO BARROS ADVOGADO(A) : RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A) : ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IEDA VALERIA OZORIO BARROS em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para o fim de: i. declarar o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o seu vencimento básico, nos termos do artigo 117 da Lei Complementar Municipal número 018/2005, devendo o Município proceder ao restabelecimento definitivo do referido adicional na folha de pagamento da autora, com os reflexos legais; e ii. condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade a contar de 14 de outubro de 2025, correspondente à data da juntada do laudo pericial judicial ao processo, até a efetiva reimplantação em folha de pagamento, com os reflexos legais em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.