Detalhe do processo

5006062-52.2024.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006062-52.2024.8.21.0039/RS AUTOR : JANAINA DOS SANTOS LOMANDO ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No tocante ao pedido formulado pela parte autora, e em análise ao laudo pericial, de maneira conjunta com as respostas complementares apresentadas, verifico que suficiente para concluir o feito para julgamento. As proposições das partes, laudos médicos, parecer técnico e prova pericial serão analisadas em conjunto. Outrossim, cabe destacar que o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial para julgamento do feito, sendo que a sentença indicará as razões da formação de seu consentimento, como prevê o art. 479 do CPC, in verbis: Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Indefiro o pedido de nova remessa ao perito, tendo em vista que o mesmo apresentou respostas e reforçou seu entendimento médico de maneira técnica. Após, voltem os autos conclusos para sentença, prescindível dilação probatória, diante da natureza da demanda. Vão as partes intimadas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JANAINA DOS SANTOS LOMANDO

Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

COLUMBANO FEIJO

OAB: 346653/SP

MARCELO CORREA DA SILVA

OAB: 32484/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006062-52.2024.8.21.0039/RS AUTOR : JANAINA DOS SANTOS LOMANDO ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No tocante ao pedido formulado pela parte autora, e em análise ao laudo pericial, de maneira conjunta com as respostas complementares apresentadas, verifico que suficiente para concluir o feito para julgamento. As proposições das partes, laudos médicos, parecer técnico e prova pericial serão analisadas em conjunto. Outrossim, cabe destacar que o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial para julgamento do feito, sendo que a sentença indicará as razões da formação de seu consentimento, como prevê o art. 479 do CPC, in verbis: Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Indefiro o pedido de nova remessa ao perito, tendo em vista que o mesmo apresentou respostas e reforçou seu entendimento médico de maneira técnica. Após, voltem os autos conclusos para sentença, prescindível dilação probatória, diante da natureza da demanda. Vão as partes intimadas.