Detalhe do processo

5006059-56.2023.8.21.0064

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006059-56.2023.8.21.0064/RS AUTOR : VITOR RIVAN PALUDETE DA FONTOURA ADVOGADO(A) : RICARDO EINSFELD VILLAR (OAB RS045964) ADVOGADO(A) : LAURA VILLAR PICCOLI (OAB RS111453) ADVOGADO(A) : PAMELA LONDERO (OAB RS112721) RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO 1.- Considerando que o perito ADILSON SENA RODRIGUES (CREA/RS 22008113503) concluiu os trabalhos periciais a ele confiados, com a apresentação do laudo pericial no evento 81, PERÍCIA1 e do laudo complementar no evento 91, LAUDO1 , e tendo em vista o cumprimento integral do encargo, defiro o levantamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais, nos termos do item 8.1 da decisão saneadora proferida no evento 38, DESPADEC1 . 2.- Expeça-se alvará em favor do perito ADILSON SENA RODRIGUES , no valor de R$3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao saldo residual dos honorários periciais depositados nos autos. Intimações Automatizadas.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

Autor VITOR RIVAN PALUDETE DA FONTOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado30/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA VILLAR PICCOLI

OAB: 111453/RS

RICARDO EINSFELD VILLAR

OAB: 45964/RS

PAMELA LONDERO

OAB: 112721/RS

KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES

OAB: 84676/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006059-56.2023.8.21.0064/RS AUTOR : VITOR RIVAN PALUDETE DA FONTOURA ADVOGADO(A) : RICARDO EINSFELD VILLAR (OAB RS045964) ADVOGADO(A) : LAURA VILLAR PICCOLI (OAB RS111453) ADVOGADO(A) : PAMELA LONDERO (OAB RS112721) RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO 1.- Considerando que o perito ADILSON SENA RODRIGUES (CREA/RS 22008113503) concluiu os trabalhos periciais a ele confiados, com a apresentação do laudo pericial no evento 81, PERÍCIA1 e do laudo complementar no evento 91, LAUDO1 , e tendo em vista o cumprimento integral do encargo, defiro o levantamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais, nos termos do item 8.1 da decisão saneadora proferida no evento 38, DESPADEC1 . 2.- Expeça-se alvará em favor do perito ADILSON SENA RODRIGUES , no valor de R$3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao saldo residual dos honorários periciais depositados nos autos. Intimações Automatizadas.