5006059-56.2023.8.21.0064
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006059-56.2023.8.21.0064/RS AUTOR : VITOR RIVAN PALUDETE DA FONTOURA ADVOGADO(A) : RICARDO EINSFELD VILLAR (OAB RS045964) ADVOGADO(A) : LAURA VILLAR PICCOLI (OAB RS111453) ADVOGADO(A) : PAMELA LONDERO (OAB RS112721) RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO 1.- Considerando que o perito ADILSON SENA RODRIGUES (CREA/RS 22008113503) concluiu os trabalhos periciais a ele confiados, com a apresentação do laudo pericial no evento 81, PERÍCIA1 e do laudo complementar no evento 91, LAUDO1 , e tendo em vista o cumprimento integral do encargo, defiro o levantamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais, nos termos do item 8.1 da decisão saneadora proferida no evento 38, DESPADEC1 . 2.- Expeça-se alvará em favor do perito ADILSON SENA RODRIGUES , no valor de R$3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao saldo residual dos honorários periciais depositados nos autos. Intimações Automatizadas.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Autor VITOR RIVAN PALUDETE DA FONTOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado30/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA VILLAR PICCOLI
OAB: 111453/RS
RICARDO EINSFELD VILLAR
OAB: 45964/RS
PAMELA LONDERO
OAB: 112721/RS
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES
OAB: 84676/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006059-56.2023.8.21.0064/RS AUTOR : VITOR RIVAN PALUDETE DA FONTOURA ADVOGADO(A) : RICARDO EINSFELD VILLAR (OAB RS045964) ADVOGADO(A) : LAURA VILLAR PICCOLI (OAB RS111453) ADVOGADO(A) : PAMELA LONDERO (OAB RS112721) RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO 1.- Considerando que o perito ADILSON SENA RODRIGUES (CREA/RS 22008113503) concluiu os trabalhos periciais a ele confiados, com a apresentação do laudo pericial no evento 81, PERÍCIA1 e do laudo complementar no evento 91, LAUDO1 , e tendo em vista o cumprimento integral do encargo, defiro o levantamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais, nos termos do item 8.1 da decisão saneadora proferida no evento 38, DESPADEC1 . 2.- Expeça-se alvará em favor do perito ADILSON SENA RODRIGUES , no valor de R$3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao saldo residual dos honorários periciais depositados nos autos. Intimações Automatizadas.