Detalhe do processo

5006059-29.2020.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006059-29.2020.8.21.0010/RS AUTOR : JULIANA DE OLIVEIRA TRANSPORTES ADVOGADO(A) : RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB RS060484) RÉU : RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Perita para que, no prazo improrrogável de 05 dias, junte aos autos o laudo pericial, haja vista o decurso de 04 meses desde a data em que deveria ter sido apresentado. Com a juntada, vista às partes para manifestação, em 05 dias. Após, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANA DE OLIVEIRA TRANSPORTES

Réu RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CASELLI PEREIRA

OAB: 60484/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DIEGO FREDERICO BIGLIA

OAB: 54239/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006059-29.2020.8.21.0010/RS AUTOR : JULIANA DE OLIVEIRA TRANSPORTES ADVOGADO(A) : RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB RS060484) RÉU : RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Perita para que, no prazo improrrogável de 05 dias, junte aos autos o laudo pericial, haja vista o decurso de 04 meses desde a data em que deveria ter sido apresentado. Com a juntada, vista às partes para manifestação, em 05 dias. Após, voltem os autos conclusos.