5006059-29.2020.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006059-29.2020.8.21.0010/RS AUTOR : JULIANA DE OLIVEIRA TRANSPORTES ADVOGADO(A) : RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB RS060484) RÉU : RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Perita para que, no prazo improrrogável de 05 dias, junte aos autos o laudo pericial, haja vista o decurso de 04 meses desde a data em que deveria ter sido apresentado. Com a juntada, vista às partes para manifestação, em 05 dias. Após, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANA DE OLIVEIRA TRANSPORTES
Réu RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006059-29.2020.8.21.0010/RS AUTOR : JULIANA DE OLIVEIRA TRANSPORTES ADVOGADO(A) : RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB RS060484) RÉU : RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Perita para que, no prazo improrrogável de 05 dias, junte aos autos o laudo pericial, haja vista o decurso de 04 meses desde a data em que deveria ter sido apresentado. Com a juntada, vista às partes para manifestação, em 05 dias. Após, voltem os autos conclusos.