5006041-94.2024.8.13.0687
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006041-94.2024.8.13.0687/MG AUTOR : MARCELO DAVILA MACHADO ADVOGADO(A) : PRISCILA ARRAES REINO (OAB MS008596) DESPACHO Compulsando os autos, vejo que a tentativa de intimação pessoal do autor acerca da perícia médica redesignada restou infrutífera, tendo sido certificado que ele não mais reside no endereço informado nos autos, encontrando-se em local incerto e não sabido ( evento 118, DOC1 ). Não obstante, a procuradora constituída foi regularmente intimada da nova data do exame pericial ( evento 108, DOC1 ), sendo certo que a decisão que determinou a produção da prova estabeleceu expressamente que a comunicação ao autor seria realizada por intermédio de seu advogado. De todo modo, considerando que o autor já deixou de comparecer à perícia anteriormente designada, tendo-lhe sido concedida nova oportunidade para produção da prova, mostra-se prudente reforçar sua ciência pessoal, a fim de evitar novo adiamento e assegurar o regular prosseguimento do feito. Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua procuradora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe o endereço residencial atualizado, número de telefone e endereço eletrônico do autor, em cumprimento ao dever previsto no art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil; e b) comprove ter-lhe comunicado a realização da perícia médica designada para o dia 10 de agosto de 2026, às 09h00min , nos termos indicados em evento 98, DOC1 . No mais, fica mantida a perícia na data, horário e local designados, ainda que frustradas as tentativas adicionais de comunicação pessoal, diante da regular intimação da procuradora constituída. I. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELO DAVILA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA ARRAES REINO
OAB: 8596/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006041-94.2024.8.13.0687/MG AUTOR : MARCELO DAVILA MACHADO ADVOGADO(A) : PRISCILA ARRAES REINO (OAB MS008596) DESPACHO Compulsando os autos, vejo que a tentativa de intimação pessoal do autor acerca da perícia médica redesignada restou infrutífera, tendo sido certificado que ele não mais reside no endereço informado nos autos, encontrando-se em local incerto e não sabido ( evento 118, DOC1 ). Não obstante, a procuradora constituída foi regularmente intimada da nova data do exame pericial ( evento 108, DOC1 ), sendo certo que a decisão que determinou a produção da prova estabeleceu expressamente que a comunicação ao autor seria realizada por intermédio de seu advogado. De todo modo, considerando que o autor já deixou de comparecer à perícia anteriormente designada, tendo-lhe sido concedida nova oportunidade para produção da prova, mostra-se prudente reforçar sua ciência pessoal, a fim de evitar novo adiamento e assegurar o regular prosseguimento do feito. Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua procuradora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe o endereço residencial atualizado, número de telefone e endereço eletrônico do autor, em cumprimento ao dever previsto no art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil; e b) comprove ter-lhe comunicado a realização da perícia médica designada para o dia 10 de agosto de 2026, às 09h00min , nos termos indicados em evento 98, DOC1 . No mais, fica mantida a perícia na data, horário e local designados, ainda que frustradas as tentativas adicionais de comunicação pessoal, diante da regular intimação da procuradora constituída. I. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.