Detalhe do processo

5006036-11.2024.8.13.0384

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006036-11.2024.8.13.0384/MG AUTOR : GETULIO TOME VERNEQUE (Espólio) ADVOGADO(A) : LENITA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB MG198822) ADVOGADO(A) : REBECA VARGAS DA SILVA (OAB MG223345) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB MG1860A) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros apresentados no Evento 89- Doc 8. No que tange ao requerimento formulado pelo perito à Evento 107- Doc.130, informo que o pagamento da parcela remanescente dos honorários periciais somente é devido após a efetiva entrega do laudo pericial, o que ainda não ocorreu nos presentes autos. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de liberação do saldo remanescente dos honorários periciais. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova novo agendamento da perícia, adotando as providências necessárias para sua realização, devendo, após a conclusão dos trabalhos, apresentar o respectivo laudo, oportunidade em que será analisado o pagamento do saldo remanescente dos honorários. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor GETULIO TOME VERNEQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 1860A/MG

LENITA REZENDE DE OLIVEIRA

OAB: 198822/MG

REBECA VARGAS DA SILVA

OAB: 223345/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006036-11.2024.8.13.0384/MG AUTOR : GETULIO TOME VERNEQUE (Espólio) ADVOGADO(A) : LENITA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB MG198822) ADVOGADO(A) : REBECA VARGAS DA SILVA (OAB MG223345) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB MG1860A) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros apresentados no Evento 89- Doc 8. No que tange ao requerimento formulado pelo perito à Evento 107- Doc.130, informo que o pagamento da parcela remanescente dos honorários periciais somente é devido após a efetiva entrega do laudo pericial, o que ainda não ocorreu nos presentes autos. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de liberação do saldo remanescente dos honorários periciais. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova novo agendamento da perícia, adotando as providências necessárias para sua realização, devendo, após a conclusão dos trabalhos, apresentar o respectivo laudo, oportunidade em que será analisado o pagamento do saldo remanescente dos honorários. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.