5006036-11.2024.8.13.0384
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006036-11.2024.8.13.0384/MG AUTOR : GETULIO TOME VERNEQUE (Espólio) ADVOGADO(A) : LENITA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB MG198822) ADVOGADO(A) : REBECA VARGAS DA SILVA (OAB MG223345) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB MG1860A) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros apresentados no Evento 89- Doc 8. No que tange ao requerimento formulado pelo perito à Evento 107- Doc.130, informo que o pagamento da parcela remanescente dos honorários periciais somente é devido após a efetiva entrega do laudo pericial, o que ainda não ocorreu nos presentes autos. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de liberação do saldo remanescente dos honorários periciais. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova novo agendamento da perícia, adotando as providências necessárias para sua realização, devendo, após a conclusão dos trabalhos, apresentar o respectivo laudo, oportunidade em que será analisado o pagamento do saldo remanescente dos honorários. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor GETULIO TOME VERNEQUE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 1860A/MG
LENITA REZENDE DE OLIVEIRA
OAB: 198822/MG
REBECA VARGAS DA SILVA
OAB: 223345/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006036-11.2024.8.13.0384/MG AUTOR : GETULIO TOME VERNEQUE (Espólio) ADVOGADO(A) : LENITA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB MG198822) ADVOGADO(A) : REBECA VARGAS DA SILVA (OAB MG223345) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB MG1860A) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros apresentados no Evento 89- Doc 8. No que tange ao requerimento formulado pelo perito à Evento 107- Doc.130, informo que o pagamento da parcela remanescente dos honorários periciais somente é devido após a efetiva entrega do laudo pericial, o que ainda não ocorreu nos presentes autos. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de liberação do saldo remanescente dos honorários periciais. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova novo agendamento da perícia, adotando as providências necessárias para sua realização, devendo, após a conclusão dos trabalhos, apresentar o respectivo laudo, oportunidade em que será analisado o pagamento do saldo remanescente dos honorários. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.