Detalhe do processo

5006025-96.2019.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006025-96.2019.8.21.0072/RS REQUERENTE : ROBERTO ROLDAO MODEL ADVOGADO(A) : BRUNA PINTO DE ALMEIDA (OAB RS125670) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Incidentalmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora , diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos acostados aos autos, sem prejuízo de revisão posterior, caso sobrevenham elementos que indiquem alteração da situação econômico-financeira. 2. Ante a recusa do perito anteriormente nomeado, em substituição, nomeio o perito ALBERTO KAZUO MIYAMOTO , que será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia, fixando os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 038/2025-P. 3. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo, que deverá ocorrer em 30 dias, e deverá responder aos quesitos levantados no evento 103, OUT2 e evento 105, QUESITOS1 . 4. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 5. Em caso de recusa, inércia, impedimento, suspeição, ausência de resposta à intimação ou qualquer outra circunstância que inviabilize a realização da perícia pelo profissional nomeado, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação de outro profissional dentre os peritos cadastrados para a especialidade, observada a lista abaixo disponibilizada, independentemente de nova conclusão dos autos, prosseguindo-se, no que couber, nos exatos termos deste despacho. Agendada a intimação das partes e do perito. Diligências pertinentes. DARBY LIRA TISATTO - darby_ts@hotmail.com GUSTAVO FORNARI VANNI - gfvanni@hotmail.com JANAíNA LETíCIA GHIRALDI - jlghiraldi@gmail.com JUAN DIEGO SOARES ZAMBON - juanzambon@gmail.com LUCAS SENGER JACOBUS - dr.lucasjacobus@gmail.com LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL - expert_perito@terra.com.br MARCELO KEMEL ZAGO - kemelzago@gmail.com RAMIRO ZILLES GONÇALVES - ramirozilles@gmail.com RENAN MOCHI ROSA - contatosmartpericias@gmail.com WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR - walwjr@gmail.com
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBERTO ROLDAO MODEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA PINTO DE ALMEIDA

OAB: 125670/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006025-96.2019.8.21.0072/RS REQUERENTE : ROBERTO ROLDAO MODEL ADVOGADO(A) : BRUNA PINTO DE ALMEIDA (OAB RS125670) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Incidentalmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora , diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos acostados aos autos, sem prejuízo de revisão posterior, caso sobrevenham elementos que indiquem alteração da situação econômico-financeira. 2. Ante a recusa do perito anteriormente nomeado, em substituição, nomeio o perito ALBERTO KAZUO MIYAMOTO , que será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia, fixando os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato n.º 038/2025-P. 3. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo, que deverá ocorrer em 30 dias, e deverá responder aos quesitos levantados no evento 103, OUT2 e evento 105, QUESITOS1 . 4. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 5. Em caso de recusa, inércia, impedimento, suspeição, ausência de resposta à intimação ou qualquer outra circunstância que inviabilize a realização da perícia pelo profissional nomeado, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação de outro profissional dentre os peritos cadastrados para a especialidade, observada a lista abaixo disponibilizada, independentemente de nova conclusão dos autos, prosseguindo-se, no que couber, nos exatos termos deste despacho. Agendada a intimação das partes e do perito. Diligências pertinentes. DARBY LIRA TISATTO - darby_ts@hotmail.com GUSTAVO FORNARI VANNI - gfvanni@hotmail.com JANAíNA LETíCIA GHIRALDI - jlghiraldi@gmail.com JUAN DIEGO SOARES ZAMBON - juanzambon@gmail.com LUCAS SENGER JACOBUS - dr.lucasjacobus@gmail.com LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL - expert_perito@terra.com.br MARCELO KEMEL ZAGO - kemelzago@gmail.com RAMIRO ZILLES GONÇALVES - ramirozilles@gmail.com RENAN MOCHI ROSA - contatosmartpericias@gmail.com WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR - walwjr@gmail.com