Detalhe do processo

5006023-73.2024.8.13.0687

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 8PROCESSO Nº: 5006023-73.2024.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RONALDO CASSIANO DA SILVA CPF: 993.390.726-34 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO O réu apresentou proposta de acordo no ID 10702377825, a qual não foi aceita pela parte autora, conforme manifestação de ID 10703417335. Assim, INTIME-SE o réu para que: 1. efetue o depósito judicial dos honorários periciais e comprove o recolhimento nos autos, sob pena de preclusão da prova; 2. apresente os documentos e arquivos eletrônicos relacionados à contratação impugnada, especificados a seguir: I – Jornada de contratação e comunicações a) gravações telefônicas, áudios, mensagens de texto, conversas por WhatsApp, SMS, e-mails ou quaisquer outros registros das tratativas preliminares e da formalização da contratação, inclusive aqueles produzidos por correspondentes bancários, com a identificação completa do parceiro comercial envolvido; b) Cédula de Crédito Bancário — CCB ou instrumento contratual completo, acompanhado dos comprovantes de seu envio à parte autora e do respectivo aceite das condições contratuais; II – Metadados de conexão e do dispositivo a) registros completos de acesso e de rede, contendo os endereços de IP públicos e privados, inclusive NAT e respectivas portas lógicas, bem como a identificação do dispositivo utilizado, incluindo Device ID, IMEI, endereço MAC, sistema operacional e versão do navegador ou aplicativo; b) dados de geolocalização, com indicação de latitude e longitude, capturados no momento do aceite; c) registros de data e hora de todas as etapas da contratação, com indicação precisa do fuso horário utilizado; III – Autenticação biométrica e mecanismos de segurança a) arquivos primários e originais das imagens, fotografias ou vídeos utilizados na biometria facial ou na captura de documentos pessoais, preferencialmente acompanhados dos respectivos códigos hash e metadados originais, inclusive dados EXIF; b) relatório ou registro sistêmico do teste de vivacidade — liveness check — ou da biometria facial, com indicação do índice de similaridade aprovado pelo algoritmo de segurança no momento da contratação; c) caso a autenticação não tenha ocorrido por biometria, comprovantes do envio e da inserção de código de verificação, token ou SMS, acompanhados dos respectivos registros de disparo e validação sistêmica. ADVERTA-SE o réu de que a não apresentação injustificada dos arquivos primários e dos respectivos metadados, caso inviabilize a análise de autenticidade por eventual perícia técnica em Tecnologia da Informação, poderá ensejar a aplicação do art. 400, I, do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade das alegações da parte autora quanto à inautenticidade da contratação e à ocorrência de fraude. Juntados os documentos e arquivos, DÊ-SE VISTA à parte autora e ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito nomeado para indicar o local, a data e o horário de início dos trabalhos, intimando-se, em seguida, as partes. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO FRANCISCO ALVES ROSA

OAB: 17023/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 8PROCESSO Nº: 5006023-73.2024.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RONALDO CASSIANO DA SILVA CPF: 993.390.726-34 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO O réu apresentou proposta de acordo no ID 10702377825, a qual não foi aceita pela parte autora, conforme manifestação de ID 10703417335. Assim, INTIME-SE o réu para que: 1. efetue o depósito judicial dos honorários periciais e comprove o recolhimento nos autos, sob pena de preclusão da prova; 2. apresente os documentos e arquivos eletrônicos relacionados à contratação impugnada, especificados a seguir: I – Jornada de contratação e comunicações a) gravações telefônicas, áudios, mensagens de texto, conversas por WhatsApp, SMS, e-mails ou quaisquer outros registros das tratativas preliminares e da formalização da contratação, inclusive aqueles produzidos por correspondentes bancários, com a identificação completa do parceiro comercial envolvido; b) Cédula de Crédito Bancário — CCB ou instrumento contratual completo, acompanhado dos comprovantes de seu envio à parte autora e do respectivo aceite das condições contratuais; II – Metadados de conexão e do dispositivo a) registros completos de acesso e de rede, contendo os endereços de IP públicos e privados, inclusive NAT e respectivas portas lógicas, bem como a identificação do dispositivo utilizado, incluindo Device ID, IMEI, endereço MAC, sistema operacional e versão do navegador ou aplicativo; b) dados de geolocalização, com indicação de latitude e longitude, capturados no momento do aceite; c) registros de data e hora de todas as etapas da contratação, com indicação precisa do fuso horário utilizado; III – Autenticação biométrica e mecanismos de segurança a) arquivos primários e originais das imagens, fotografias ou vídeos utilizados na biometria facial ou na captura de documentos pessoais, preferencialmente acompanhados dos respectivos códigos hash e metadados originais, inclusive dados EXIF; b) relatório ou registro sistêmico do teste de vivacidade — liveness check — ou da biometria facial, com indicação do índice de similaridade aprovado pelo algoritmo de segurança no momento da contratação; c) caso a autenticação não tenha ocorrido por biometria, comprovantes do envio e da inserção de código de verificação, token ou SMS, acompanhados dos respectivos registros de disparo e validação sistêmica. ADVERTA-SE o réu de que a não apresentação injustificada dos arquivos primários e dos respectivos metadados, caso inviabilize a análise de autenticidade por eventual perícia técnica em Tecnologia da Informação, poderá ensejar a aplicação do art. 400, I, do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade das alegações da parte autora quanto à inautenticidade da contratação e à ocorrência de fraude. Juntados os documentos e arquivos, DÊ-SE VISTA à parte autora e ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito nomeado para indicar o local, a data e o horário de início dos trabalhos, intimando-se, em seguida, as partes. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito