Detalhe do processo

5006000-79.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006000-79.2025.8.21.0070/RS AUTOR : DIELE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ANA PAULA STAHL NARCISO (OAB RS126308) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE ADVOGADO(A) : WOLMIR MULLER (OAB RS042891) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : JESIEL DUARTE RODRIGUES (OAB CE041194) DESPACHO/DECISÃO Das provas 1. Da prova documental 1.1. Do Pedido de Expedição de Ofícios à Secretaria de Saúde e Sistemas de Regulação do SUS A ré Associação Beneficente de Parobé requer a expedição de ofícios à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Taquara para apresentação do histórico completo de regulação da autora nos sistemas informatizados do SUS (GERCON, GERINT ou equivalentes). O pedido merece acolhimento. A controvérsia dos autos envolve a alegação de demora na realização de procedimento cirúrgico ortopédico, circunstância que, segundo a autora, teria contribuído para o agravamento de seu quadro clínico e consolidação viciosa da fratura. Assim, as informações relativas ao fluxo de regulação, datas de inserção, classificação de risco, especialidade solicitada e andamento dos pedidos são relevantes para a apuração dos fatos controvertidos, especialmente quanto à existência de eventual falha no atendimento ou demora atribuível ao serviço de saúde. Considerando que tais dados estão sob guarda dos órgãos públicos e não são acessíveis diretamente pelas partes, mostra-se cabível a requisição judicial, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Portanto, defiro o pedido. Oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Taquara para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem a este Juízo o histórico completo de regulação da paciente Diele dos Santos Gomes (CPF 007.433.040-39) nos sistemas de regulação do SUS (GERCON e GERINT), indicando o andamento das solicitações de consultas e cirurgias ortopédicas formuladas a contar de 21/05/2024. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50060007920258210070 O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE, com posterior comprovação do envio. 1.2. Do Pedido de Exibição de Documentos Previdenciários, Fiscais e Laborais da Autora A ré requer a intimação da autora para apresentação de documentos previdenciários, fiscais, laborais e societários, incluindo CNIS, CTPS, declarações de imposto de renda, processo administrativo previdenciário referente ao benefício NB 723.943.080-5 e documentos relacionados aos rendimentos recebidos da empresa Gomes e Varela Ltda. O pedido merece acolhimento. A autora pleiteia indenização por danos materiais e pensionamento vitalício, sustentando possuir incapacidade laboral permanente decorrente das sequelas do acidente. Nesse contexto, os documentos requeridos mostram-se pertinentes para verificar os rendimentos auferidos, a capacidade laboral anterior, a existência de eventual incapacidade preexistente e os elementos que fundamentaram a concessão do benefício previdenciário indicado nos autos. Além disso, havendo alegação dos réus de que parte das limitações apresentadas poderia decorrer de quadro neurológico anterior ao acidente, a documentação solicitada revela-se necessária para o adequado esclarecimento da controvérsia. Dessa forma, DEFIRO o pedido de exibição de documentos e determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os seguintes documentos de sua titularidade: a) extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e cópia digitalizada de sua CTPS. b) cópia do processo administrativo que ensejou a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária sob o NB 723.943.080-5 (mencionado no evento 60, DOC1 ), acompanhado dos respectivos laudos periciais médicos emitidos pelo INSS. c) comprovantes de rendimentos, retirada de pró-labore ou distribuição de lucros recebidos da empresa Gomes e Varela Ltda. nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 2. Da prova pericial Defiro o pedido de perícia do evento 98, PET1 e evento 103, DOC1 . Para tanto, NOMEIO o expert, ALEXANDRE EGGERS CARVALHO , Médico Traumatologista, inscrito no CRMRS54213, para atuar nos autos. 3. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária, que deverá ser paga por ambas as partes (autora e ré ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PAROBÉ) na proporção de 50% para cada. 3.1. Ressalto que a proporção da parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, será limitada ao valor máximo da tabela constante no anexo do Ato nº 038/2025 da Secretaria da Presidência do TJRS para a especialidade de 3. Medicina/ Odontologia, 3.2. Danos físicos e estéticos. (R$ 823,91). Ainda, o recebimento desta proporção dos honorários ocorrerá apenas quando da requisição após a homologação do laudo pericial. 4. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverão efetuar o depósito integral dos honorários — relativamente à sua parte —, a rigor do art. 95 do CPC. 5. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais depositados nos autos e intime-se o(a) perito(a) par iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se-as para, querendo, apresentem-nos e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 6. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 7. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 8. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 9. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará do valor remanescente depositado nos autos. 10. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE

Réu ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA

Autor DIELE DOS SANTOS GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA STAHL NARCISO

OAB: 126308/RS

JESIEL DUARTE RODRIGUES

OAB: 41194/CE

WOLMIR MULLER

OAB: 42891/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006000-79.2025.8.21.0070/RS AUTOR : DIELE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ANA PAULA STAHL NARCISO (OAB RS126308) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE ADVOGADO(A) : WOLMIR MULLER (OAB RS042891) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : JESIEL DUARTE RODRIGUES (OAB CE041194) DESPACHO/DECISÃO Das provas 1. Da prova documental 1.1. Do Pedido de Expedição de Ofícios à Secretaria de Saúde e Sistemas de Regulação do SUS A ré Associação Beneficente de Parobé requer a expedição de ofícios à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Taquara para apresentação do histórico completo de regulação da autora nos sistemas informatizados do SUS (GERCON, GERINT ou equivalentes). O pedido merece acolhimento. A controvérsia dos autos envolve a alegação de demora na realização de procedimento cirúrgico ortopédico, circunstância que, segundo a autora, teria contribuído para o agravamento de seu quadro clínico e consolidação viciosa da fratura. Assim, as informações relativas ao fluxo de regulação, datas de inserção, classificação de risco, especialidade solicitada e andamento dos pedidos são relevantes para a apuração dos fatos controvertidos, especialmente quanto à existência de eventual falha no atendimento ou demora atribuível ao serviço de saúde. Considerando que tais dados estão sob guarda dos órgãos públicos e não são acessíveis diretamente pelas partes, mostra-se cabível a requisição judicial, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Portanto, defiro o pedido. Oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Taquara para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem a este Juízo o histórico completo de regulação da paciente Diele dos Santos Gomes (CPF 007.433.040-39) nos sistemas de regulação do SUS (GERCON e GERINT), indicando o andamento das solicitações de consultas e cirurgias ortopédicas formuladas a contar de 21/05/2024. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50060007920258210070 O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE, com posterior comprovação do envio. 1.2. Do Pedido de Exibição de Documentos Previdenciários, Fiscais e Laborais da Autora A ré requer a intimação da autora para apresentação de documentos previdenciários, fiscais, laborais e societários, incluindo CNIS, CTPS, declarações de imposto de renda, processo administrativo previdenciário referente ao benefício NB 723.943.080-5 e documentos relacionados aos rendimentos recebidos da empresa Gomes e Varela Ltda. O pedido merece acolhimento. A autora pleiteia indenização por danos materiais e pensionamento vitalício, sustentando possuir incapacidade laboral permanente decorrente das sequelas do acidente. Nesse contexto, os documentos requeridos mostram-se pertinentes para verificar os rendimentos auferidos, a capacidade laboral anterior, a existência de eventual incapacidade preexistente e os elementos que fundamentaram a concessão do benefício previdenciário indicado nos autos. Além disso, havendo alegação dos réus de que parte das limitações apresentadas poderia decorrer de quadro neurológico anterior ao acidente, a documentação solicitada revela-se necessária para o adequado esclarecimento da controvérsia. Dessa forma, DEFIRO o pedido de exibição de documentos e determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os seguintes documentos de sua titularidade: a) extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e cópia digitalizada de sua CTPS. b) cópia do processo administrativo que ensejou a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária sob o NB 723.943.080-5 (mencionado no evento 60, DOC1 ), acompanhado dos respectivos laudos periciais médicos emitidos pelo INSS. c) comprovantes de rendimentos, retirada de pró-labore ou distribuição de lucros recebidos da empresa Gomes e Varela Ltda. nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 2. Da prova pericial Defiro o pedido de perícia do evento 98, PET1 e evento 103, DOC1 . Para tanto, NOMEIO o expert, ALEXANDRE EGGERS CARVALHO , Médico Traumatologista, inscrito no CRMRS54213, para atuar nos autos. 3. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária, que deverá ser paga por ambas as partes (autora e ré ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PAROBÉ) na proporção de 50% para cada. 3.1. Ressalto que a proporção da parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, será limitada ao valor máximo da tabela constante no anexo do Ato nº 038/2025 da Secretaria da Presidência do TJRS para a especialidade de 3. Medicina/ Odontologia, 3.2. Danos físicos e estéticos. (R$ 823,91). Ainda, o recebimento desta proporção dos honorários ocorrerá apenas quando da requisição após a homologação do laudo pericial. 4. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverão efetuar o depósito integral dos honorários — relativamente à sua parte —, a rigor do art. 95 do CPC. 5. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais depositados nos autos e intime-se o(a) perito(a) par iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se-as para, querendo, apresentem-nos e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 6. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 7. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 8. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 9. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará do valor remanescente depositado nos autos. 10. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento.