5006000-79.2025.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006000-79.2025.8.21.0070/RS AUTOR : DIELE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ANA PAULA STAHL NARCISO (OAB RS126308) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE ADVOGADO(A) : WOLMIR MULLER (OAB RS042891) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : JESIEL DUARTE RODRIGUES (OAB CE041194) DESPACHO/DECISÃO Das provas 1. Da prova documental 1.1. Do Pedido de Expedição de Ofícios à Secretaria de Saúde e Sistemas de Regulação do SUS A ré Associação Beneficente de Parobé requer a expedição de ofícios à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Taquara para apresentação do histórico completo de regulação da autora nos sistemas informatizados do SUS (GERCON, GERINT ou equivalentes). O pedido merece acolhimento. A controvérsia dos autos envolve a alegação de demora na realização de procedimento cirúrgico ortopédico, circunstância que, segundo a autora, teria contribuído para o agravamento de seu quadro clínico e consolidação viciosa da fratura. Assim, as informações relativas ao fluxo de regulação, datas de inserção, classificação de risco, especialidade solicitada e andamento dos pedidos são relevantes para a apuração dos fatos controvertidos, especialmente quanto à existência de eventual falha no atendimento ou demora atribuível ao serviço de saúde. Considerando que tais dados estão sob guarda dos órgãos públicos e não são acessíveis diretamente pelas partes, mostra-se cabível a requisição judicial, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Portanto, defiro o pedido. Oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Taquara para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem a este Juízo o histórico completo de regulação da paciente Diele dos Santos Gomes (CPF 007.433.040-39) nos sistemas de regulação do SUS (GERCON e GERINT), indicando o andamento das solicitações de consultas e cirurgias ortopédicas formuladas a contar de 21/05/2024. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50060007920258210070 O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE, com posterior comprovação do envio. 1.2. Do Pedido de Exibição de Documentos Previdenciários, Fiscais e Laborais da Autora A ré requer a intimação da autora para apresentação de documentos previdenciários, fiscais, laborais e societários, incluindo CNIS, CTPS, declarações de imposto de renda, processo administrativo previdenciário referente ao benefício NB 723.943.080-5 e documentos relacionados aos rendimentos recebidos da empresa Gomes e Varela Ltda. O pedido merece acolhimento. A autora pleiteia indenização por danos materiais e pensionamento vitalício, sustentando possuir incapacidade laboral permanente decorrente das sequelas do acidente. Nesse contexto, os documentos requeridos mostram-se pertinentes para verificar os rendimentos auferidos, a capacidade laboral anterior, a existência de eventual incapacidade preexistente e os elementos que fundamentaram a concessão do benefício previdenciário indicado nos autos. Além disso, havendo alegação dos réus de que parte das limitações apresentadas poderia decorrer de quadro neurológico anterior ao acidente, a documentação solicitada revela-se necessária para o adequado esclarecimento da controvérsia. Dessa forma, DEFIRO o pedido de exibição de documentos e determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os seguintes documentos de sua titularidade: a) extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e cópia digitalizada de sua CTPS. b) cópia do processo administrativo que ensejou a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária sob o NB 723.943.080-5 (mencionado no evento 60, DOC1 ), acompanhado dos respectivos laudos periciais médicos emitidos pelo INSS. c) comprovantes de rendimentos, retirada de pró-labore ou distribuição de lucros recebidos da empresa Gomes e Varela Ltda. nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 2. Da prova pericial Defiro o pedido de perícia do evento 98, PET1 e evento 103, DOC1 . Para tanto, NOMEIO o expert, ALEXANDRE EGGERS CARVALHO , Médico Traumatologista, inscrito no CRMRS54213, para atuar nos autos. 3. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária, que deverá ser paga por ambas as partes (autora e ré ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PAROBÉ) na proporção de 50% para cada. 3.1. Ressalto que a proporção da parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, será limitada ao valor máximo da tabela constante no anexo do Ato nº 038/2025 da Secretaria da Presidência do TJRS para a especialidade de 3. Medicina/ Odontologia, 3.2. Danos físicos e estéticos. (R$ 823,91). Ainda, o recebimento desta proporção dos honorários ocorrerá apenas quando da requisição após a homologação do laudo pericial. 4. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverão efetuar o depósito integral dos honorários — relativamente à sua parte —, a rigor do art. 95 do CPC. 5. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais depositados nos autos e intime-se o(a) perito(a) par iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se-as para, querendo, apresentem-nos e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 6. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 7. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 8. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 9. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará do valor remanescente depositado nos autos. 10. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE
Réu ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA
Autor DIELE DOS SANTOS GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA STAHL NARCISO
OAB: 126308/RS
JESIEL DUARTE RODRIGUES
OAB: 41194/CE
WOLMIR MULLER
OAB: 42891/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006000-79.2025.8.21.0070/RS AUTOR : DIELE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ANA PAULA STAHL NARCISO (OAB RS126308) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE ADVOGADO(A) : WOLMIR MULLER (OAB RS042891) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : JESIEL DUARTE RODRIGUES (OAB CE041194) DESPACHO/DECISÃO Das provas 1. Da prova documental 1.1. Do Pedido de Expedição de Ofícios à Secretaria de Saúde e Sistemas de Regulação do SUS A ré Associação Beneficente de Parobé requer a expedição de ofícios à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Taquara para apresentação do histórico completo de regulação da autora nos sistemas informatizados do SUS (GERCON, GERINT ou equivalentes). O pedido merece acolhimento. A controvérsia dos autos envolve a alegação de demora na realização de procedimento cirúrgico ortopédico, circunstância que, segundo a autora, teria contribuído para o agravamento de seu quadro clínico e consolidação viciosa da fratura. Assim, as informações relativas ao fluxo de regulação, datas de inserção, classificação de risco, especialidade solicitada e andamento dos pedidos são relevantes para a apuração dos fatos controvertidos, especialmente quanto à existência de eventual falha no atendimento ou demora atribuível ao serviço de saúde. Considerando que tais dados estão sob guarda dos órgãos públicos e não são acessíveis diretamente pelas partes, mostra-se cabível a requisição judicial, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Portanto, defiro o pedido. Oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Taquara para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem a este Juízo o histórico completo de regulação da paciente Diele dos Santos Gomes (CPF 007.433.040-39) nos sistemas de regulação do SUS (GERCON e GERINT), indicando o andamento das solicitações de consultas e cirurgias ortopédicas formuladas a contar de 21/05/2024. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50060007920258210070 O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE, com posterior comprovação do envio. 1.2. Do Pedido de Exibição de Documentos Previdenciários, Fiscais e Laborais da Autora A ré requer a intimação da autora para apresentação de documentos previdenciários, fiscais, laborais e societários, incluindo CNIS, CTPS, declarações de imposto de renda, processo administrativo previdenciário referente ao benefício NB 723.943.080-5 e documentos relacionados aos rendimentos recebidos da empresa Gomes e Varela Ltda. O pedido merece acolhimento. A autora pleiteia indenização por danos materiais e pensionamento vitalício, sustentando possuir incapacidade laboral permanente decorrente das sequelas do acidente. Nesse contexto, os documentos requeridos mostram-se pertinentes para verificar os rendimentos auferidos, a capacidade laboral anterior, a existência de eventual incapacidade preexistente e os elementos que fundamentaram a concessão do benefício previdenciário indicado nos autos. Além disso, havendo alegação dos réus de que parte das limitações apresentadas poderia decorrer de quadro neurológico anterior ao acidente, a documentação solicitada revela-se necessária para o adequado esclarecimento da controvérsia. Dessa forma, DEFIRO o pedido de exibição de documentos e determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os seguintes documentos de sua titularidade: a) extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e cópia digitalizada de sua CTPS. b) cópia do processo administrativo que ensejou a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária sob o NB 723.943.080-5 (mencionado no evento 60, DOC1 ), acompanhado dos respectivos laudos periciais médicos emitidos pelo INSS. c) comprovantes de rendimentos, retirada de pró-labore ou distribuição de lucros recebidos da empresa Gomes e Varela Ltda. nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 2. Da prova pericial Defiro o pedido de perícia do evento 98, PET1 e evento 103, DOC1 . Para tanto, NOMEIO o expert, ALEXANDRE EGGERS CARVALHO , Médico Traumatologista, inscrito no CRMRS54213, para atuar nos autos. 3. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária, que deverá ser paga por ambas as partes (autora e ré ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PAROBÉ) na proporção de 50% para cada. 3.1. Ressalto que a proporção da parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, será limitada ao valor máximo da tabela constante no anexo do Ato nº 038/2025 da Secretaria da Presidência do TJRS para a especialidade de 3. Medicina/ Odontologia, 3.2. Danos físicos e estéticos. (R$ 823,91). Ainda, o recebimento desta proporção dos honorários ocorrerá apenas quando da requisição após a homologação do laudo pericial. 4. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverão efetuar o depósito integral dos honorários — relativamente à sua parte —, a rigor do art. 95 do CPC. 5. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais depositados nos autos e intime-se o(a) perito(a) par iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se-as para, querendo, apresentem-nos e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 6. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 7. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 8. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 9. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará do valor remanescente depositado nos autos. 10. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento.