5005998-52.2015.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005998-52.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: ANDREIA LUIZA SOARES RIBEIRO CPF: 043.445.126-69 RÉU: LUIS RAUL LORIE ANDREU CPF: 012.310.126-33 e outros DECISÃO Laudo pericial entregue em id 10670164980. Intimadas, as partes se manifestaram: - autora [id 10685590919]: requereu homologação do laudo. - réus [id 10685590919 e id 10685527888]: prosseguimento do feito. Analisando o laudo técnico, vê-se que o diligente profissional observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, ou seja, dito laudo é conclusivo e fundamentado. Posto isto, homologo o laudo pericial apresentado nos autos. Prossiga-se o feito com a designação da audiência, conforme decisão [id 10322303668]. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA LUIZA SOARES RIBEIRO
Réu CENTROCOR INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA
Réu HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MERCES
Réu HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO DUARTE COUTINHO
OAB: 76218/MG
PALOMA DANIELLE VAZ DE MELLO DOS REIS BARRETO
OAB: 106122/MG
ILAZIR APARECIDA DA VEIGA
OAB: 107654/MG
MURILO CORREA GUEDES
OAB: 70680/MG
MARCO ANTONIO BASTOS DOS SANTOS
OAB: 40091/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005998-52.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: ANDREIA LUIZA SOARES RIBEIRO CPF: 043.445.126-69 RÉU: LUIS RAUL LORIE ANDREU CPF: 012.310.126-33 e outros DECISÃO Laudo pericial entregue em id 10670164980. Intimadas, as partes se manifestaram: - autora [id 10685590919]: requereu homologação do laudo. - réus [id 10685590919 e id 10685527888]: prosseguimento do feito. Analisando o laudo técnico, vê-se que o diligente profissional observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, ou seja, dito laudo é conclusivo e fundamentado. Posto isto, homologo o laudo pericial apresentado nos autos. Prossiga-se o feito com a designação da audiência, conforme decisão [id 10322303668]. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora