Detalhe do processo

5005998-52.2015.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005998-52.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: ANDREIA LUIZA SOARES RIBEIRO CPF: 043.445.126-69 RÉU: LUIS RAUL LORIE ANDREU CPF: 012.310.126-33 e outros DECISÃO Laudo pericial entregue em id 10670164980. Intimadas, as partes se manifestaram: - autora [id 10685590919]: requereu homologação do laudo. - réus [id 10685590919 e id 10685527888]: prosseguimento do feito. Analisando o laudo técnico, vê-se que o diligente profissional observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, ou seja, dito laudo é conclusivo e fundamentado. Posto isto, homologo o laudo pericial apresentado nos autos. Prossiga-se o feito com a designação da audiência, conforme decisão [id 10322303668]. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA LUIZA SOARES RIBEIRO

Réu CENTROCOR INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA

Réu HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MERCES

Réu HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO DUARTE COUTINHO

OAB: 76218/MG

PALOMA DANIELLE VAZ DE MELLO DOS REIS BARRETO

OAB: 106122/MG

ILAZIR APARECIDA DA VEIGA

OAB: 107654/MG

MURILO CORREA GUEDES

OAB: 70680/MG

MARCO ANTONIO BASTOS DOS SANTOS

OAB: 40091/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005998-52.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: ANDREIA LUIZA SOARES RIBEIRO CPF: 043.445.126-69 RÉU: LUIS RAUL LORIE ANDREU CPF: 012.310.126-33 e outros DECISÃO Laudo pericial entregue em id 10670164980. Intimadas, as partes se manifestaram: - autora [id 10685590919]: requereu homologação do laudo. - réus [id 10685590919 e id 10685527888]: prosseguimento do feito. Analisando o laudo técnico, vê-se que o diligente profissional observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, ou seja, dito laudo é conclusivo e fundamentado. Posto isto, homologo o laudo pericial apresentado nos autos. Prossiga-se o feito com a designação da audiência, conforme decisão [id 10322303668]. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora