5005967-08.2024.8.13.0342
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5005967-08.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ESPÓLIO DE DENISE CHAVES DE MORAES CPF: 061.743.836-60 e outros RÉU: UNIMED ITUIUTABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 41.871.989/0001-96 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o laudo pericial foi elaborado por perito da confiança do juízo, com metodologia adequada e justificação dos critérios utilizados, não havendo razões, assim, para desconsiderá-lo. Inobstante, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz apenas determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não ocorre neste caso. Diga-se, cabe às partes apresentarem seus pedidos de esclarecimentos com fundamentos embasados na análise técnica, de modo que a mera irresignação não tem o condão para ensejar em uma nova perícia, mesmo porque, como se sabe, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo atingir conclusão diversa desse diante da existência de elementos de convicção em sentido contrário. Ante o exposto, ausente a necessidade de outros esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL. Destarte, se ainda não cumprido, intime-se o perito para apresentar dados bancários e expeça-se alvará ou requisite-se o pagamento dos honorários periciais, dispensado o recolhimento de guia. Intime-se o perito da expedição acima e as partes da homologação exarada, cabendo a essas no prazo de 15 (quinze) dias ratificarem as provas que anteriormente tenham requerido. Havendo desistência em relação às provas antes deferidas, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais. Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos. Expeça-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE DENISE CHAVES DE MORAES
Autor EUGENIA MARIA CHAVES DE MORAES BASTOS
Réu UNIMED ITUIUTABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STELA TEODORO MOURA
OAB: 176218/MG
PRISCILA RODRIGUES MARIANO
OAB: 148126/MG
FREDERICO VILELA FRANCO
OAB: 91994/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5005967-08.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ESPÓLIO DE DENISE CHAVES DE MORAES CPF: 061.743.836-60 e outros RÉU: UNIMED ITUIUTABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 41.871.989/0001-96 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o laudo pericial foi elaborado por perito da confiança do juízo, com metodologia adequada e justificação dos critérios utilizados, não havendo razões, assim, para desconsiderá-lo. Inobstante, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz apenas determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não ocorre neste caso. Diga-se, cabe às partes apresentarem seus pedidos de esclarecimentos com fundamentos embasados na análise técnica, de modo que a mera irresignação não tem o condão para ensejar em uma nova perícia, mesmo porque, como se sabe, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo atingir conclusão diversa desse diante da existência de elementos de convicção em sentido contrário. Ante o exposto, ausente a necessidade de outros esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL. Destarte, se ainda não cumprido, intime-se o perito para apresentar dados bancários e expeça-se alvará ou requisite-se o pagamento dos honorários periciais, dispensado o recolhimento de guia. Intime-se o perito da expedição acima e as partes da homologação exarada, cabendo a essas no prazo de 15 (quinze) dias ratificarem as provas que anteriormente tenham requerido. Havendo desistência em relação às provas antes deferidas, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais. Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos. Expeça-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG