5005961-29.2023.8.13.0344
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5005961-29.2023.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSELINA ALBINA DE OLIVEIRA CPF: 983.878.806-63 RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.872.504/0001-23 DESPACHO Vistos. Juntado o laudo pericial grafotécnico elaborado pela perita Thaíse Viriato Carneiro (ID 10665761634), providencie a secretaria: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta de titularidade de Joselina Albina de Oliveira, Agência 3255, Conta Corrente nº 29363-6, Banco Bradesco, referentes ao mês de janeiro de 2020 (competência de liberação do crédito do contrato nº 606021403) e ao mês de fevereiro de 2020 (mês subsequente), a fim de verificar a efetiva entrada do valor liberado (R$ 345,62) na referida conta. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial juntado no ID 10665761634, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências acima, ou decorridos os prazos sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Autor JOSELINA ALBINA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANA NISHINO
OAB: 513988/SP
MARCELO DE FREITAS SILVA
OAB: 138474/MG
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 174914/MG
RENATO MORAES BICALHO DE LANA
OAB: 50200/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5005961-29.2023.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSELINA ALBINA DE OLIVEIRA CPF: 983.878.806-63 RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.872.504/0001-23 DESPACHO Vistos. Juntado o laudo pericial grafotécnico elaborado pela perita Thaíse Viriato Carneiro (ID 10665761634), providencie a secretaria: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta de titularidade de Joselina Albina de Oliveira, Agência 3255, Conta Corrente nº 29363-6, Banco Bradesco, referentes ao mês de janeiro de 2020 (competência de liberação do crédito do contrato nº 606021403) e ao mês de fevereiro de 2020 (mês subsequente), a fim de verificar a efetiva entrada do valor liberado (R$ 345,62) na referida conta. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial juntado no ID 10665761634, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências acima, ou decorridos os prazos sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama