5005953-12.2024.8.13.0637
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5005953-12.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: WILLYAN FERNANDES DAMAS CPF: 090.338.306-39 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos. 1 - Homologo o laudo pericial de ID: 10656753633, ante a ausência de máculas aparentes. 2 - À Secretaria, para promover a liberação dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido efetuada. 3 - Considerando que o feito foi devidamente saneado e que a prova requerida foi regularmente produzida, declaro encerrada a instrução processual. 4 - Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, com a devida movimentação processual. Cumpra-se. Intimem-se. &/São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor WILLYAN FERNANDES DAMAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICK LOHANN BELOTI LIMA
OAB: 173413/MG
MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO
OAB: 200859/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5005953-12.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: WILLYAN FERNANDES DAMAS CPF: 090.338.306-39 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos. 1 - Homologo o laudo pericial de ID: 10656753633, ante a ausência de máculas aparentes. 2 - À Secretaria, para promover a liberação dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido efetuada. 3 - Considerando que o feito foi devidamente saneado e que a prova requerida foi regularmente produzida, declaro encerrada a instrução processual. 4 - Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, com a devida movimentação processual. Cumpra-se. Intimem-se. &/São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço