Detalhe do processo

5005953-05.2024.8.13.0607

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5005953-05.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NIELSEN GERALDO GALDERARO PEDROSA CPF: 261.457.076-15 RÉU: CERVEJARIA HEINEKEN LTDA CPF: 90.581.604/0001-61 DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia, nomeio como perito engenheiro químico, através do sistema AJ/TJMG, o Sr. Lucas Abranches Penna Alves, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Assim, aguarde-se a aceitação via sistema, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a Secretaria deverá intimar o profissional, via e-mail, para esclarecer o aceite ou a recusa. Aceito o encargo, deverá elaborar o laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CERVEJARIA HEINEKEN LTDA

Autor NIELSEN GERALDO GALDERARO PEDROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO MARCHIONI

OAB: 289058/SP

LEANDRO JEFFERSON FERNANDES

OAB: 144976/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5005953-05.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NIELSEN GERALDO GALDERARO PEDROSA CPF: 261.457.076-15 RÉU: CERVEJARIA HEINEKEN LTDA CPF: 90.581.604/0001-61 DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia, nomeio como perito engenheiro químico, através do sistema AJ/TJMG, o Sr. Lucas Abranches Penna Alves, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Assim, aguarde-se a aceitação via sistema, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a Secretaria deverá intimar o profissional, via e-mail, para esclarecer o aceite ou a recusa. Aceito o encargo, deverá elaborar o laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont