5005949-42.2024.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5005949-42.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DIOGUINA DUARTE MELO CPF: 667.782.396-20 e outros RÉU: 53.603.983 JUNIO JEFERSON DE SOUSA CPF: 53.603.983/0001-17 e outros DESPACHO Tendo em vista que já foi deferida a realização de prova pericial (ID nº 10536867260), consistente na perícia no automóvel da parte autora, determino que a Secretaria proceda à nomeação de perito na área de engenharia mecânica, o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n° 6607/PR/2024. Intime-se o perito esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte autora e pelo réu Luiz Guilherme Quinitliano que litigam amparados pela justiça gratuita, ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Após a realização da perícia no automóvel da parte autora, será designada prova pericial destinada à análise da dinâmica do acidente. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu 53.603.983 JUNIO JEFERSON DE SOUSA
Réu ASSOCIACAO DE FOMENTO E COOPERATIVISMO AO TRANSPORTE DE CARGAS DO BRASIL AFOCOOP
Autor CLAUDIO ROBERTO DE MELO
Réu LUIZ GUILHERME QUINTILIANO
Autor MARIA DIOGUINA DUARTE MELO
Réu P H DE OLIVEIRA TRANSPORTES - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER MATHEUS DE BRITO
OAB: 141828/MG
CASSIO NEVES CARDOSO SILVA
OAB: 230429/MG
PAULO MARCOS DE OLIVEIRA MOTA
OAB: 167252/MG
ENIOPAULO BATISTA PIERONI
OAB: 90170/MG
RENNER SILVA FONSECA
OAB: 97515/MG
JOSE MARTINS DE ALMEIDA
OAB: 157732/MG
VANDERSON RODRIGUES
OAB: 150593/MG
LUCAS VIANA DE CARVALHO
OAB: 129342/MG
SILVINO LUCIANO SILVA
OAB: 115192/MG
PEDRO AUGUSTO ALVES PEREIRA
OAB: 130628/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5005949-42.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DIOGUINA DUARTE MELO CPF: 667.782.396-20 e outros RÉU: 53.603.983 JUNIO JEFERSON DE SOUSA CPF: 53.603.983/0001-17 e outros DESPACHO Tendo em vista que já foi deferida a realização de prova pericial (ID nº 10536867260), consistente na perícia no automóvel da parte autora, determino que a Secretaria proceda à nomeação de perito na área de engenharia mecânica, o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n° 6607/PR/2024. Intime-se o perito esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte autora e pelo réu Luiz Guilherme Quinitliano que litigam amparados pela justiça gratuita, ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Após a realização da perícia no automóvel da parte autora, será designada prova pericial destinada à análise da dinâmica do acidente. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso