5005948-58.2024.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005948-58.2024.8.21.0025/RS AUTOR : JUAN CARLOS CARDOZO LEAL ADVOGADO(A) : FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ (OAB RS107536) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito no evento 128, LAUDO1 , considerando a ausência de impugnação pelas partes. SOLICITE-SE ao TJRS o pagamento dos correspondentes honorários periciais, os quais foram determinados com base na tabela anexa ao Ato 038/2025-P, na quantia de R$ 823,91, nos termos da decisão de evento 77, DESPADEC1 . Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final e, posteriormente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUAN CARLOS CARDOZO LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ
OAB: 107536/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005948-58.2024.8.21.0025/RS AUTOR : JUAN CARLOS CARDOZO LEAL ADVOGADO(A) : FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ (OAB RS107536) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito no evento 128, LAUDO1 , considerando a ausência de impugnação pelas partes. SOLICITE-SE ao TJRS o pagamento dos correspondentes honorários periciais, os quais foram determinados com base na tabela anexa ao Ato 038/2025-P, na quantia de R$ 823,91, nos termos da decisão de evento 77, DESPADEC1 . Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final e, posteriormente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.