Detalhe do processo

5005946-84.2022.8.21.0049

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005946-84.2022.8.21.0049/RS AUTOR : ALBERTINO ROMILDO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : JULIO ARTHUR TELLES (OAB RS120157) ADVOGADO(A) : ERIVELTON FERNANDO DE FREITAS (OAB RS086916) RÉU : FABRICARE EIRELI ADVOGADO(A) : GISELLE RODRIGUES (OAB RS049438) DESPACHO/DECISÃO 1) A impugnação ao laudo pericial formulada pela parte autora ( evento 146, PET1 ) se confunde com o próprio mérito da causa, não dependendo de esclarecimentos pela perita. Destaco, outrossim, que a conclusão da prova técnica não vincula o Juízo, que deverá apreciar dita modalidade probatória de acordo com o disposto no artigo 371 do Código de Processo Civil, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479 do CPC). Assim, indefiro os pedidos formulados no evento 146, PET1 . 2) Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais fixados no item 1 do evento 95, DESPADEC1 , na forma do Ato n.º 045/2022-P e da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, especificando o total de documentos periciados. 3) Por fim, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 4) Cumpra-se, com urgência , dado se tratar de processo com tramitação preferencial (Meta 2/CNJ). 5) Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTINO ROMILDO DE AZEVEDO

Réu FABRICARE EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELLE RODRIGUES

OAB: 49438/RS

JULIO ARTHUR TELLES

OAB: 120157/RS

ERIVELTON FERNANDO DE FREITAS

OAB: 86916/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005946-84.2022.8.21.0049/RS AUTOR : ALBERTINO ROMILDO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : JULIO ARTHUR TELLES (OAB RS120157) ADVOGADO(A) : ERIVELTON FERNANDO DE FREITAS (OAB RS086916) RÉU : FABRICARE EIRELI ADVOGADO(A) : GISELLE RODRIGUES (OAB RS049438) DESPACHO/DECISÃO 1) A impugnação ao laudo pericial formulada pela parte autora ( evento 146, PET1 ) se confunde com o próprio mérito da causa, não dependendo de esclarecimentos pela perita. Destaco, outrossim, que a conclusão da prova técnica não vincula o Juízo, que deverá apreciar dita modalidade probatória de acordo com o disposto no artigo 371 do Código de Processo Civil, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479 do CPC). Assim, indefiro os pedidos formulados no evento 146, PET1 . 2) Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais fixados no item 1 do evento 95, DESPADEC1 , na forma do Ato n.º 045/2022-P e da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, especificando o total de documentos periciados. 3) Por fim, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 4) Cumpra-se, com urgência , dado se tratar de processo com tramitação preferencial (Meta 2/CNJ). 5) Diligências legais.