5005946-84.2022.8.21.0049
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005946-84.2022.8.21.0049/RS AUTOR : ALBERTINO ROMILDO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : JULIO ARTHUR TELLES (OAB RS120157) ADVOGADO(A) : ERIVELTON FERNANDO DE FREITAS (OAB RS086916) RÉU : FABRICARE EIRELI ADVOGADO(A) : GISELLE RODRIGUES (OAB RS049438) DESPACHO/DECISÃO 1) A impugnação ao laudo pericial formulada pela parte autora ( evento 146, PET1 ) se confunde com o próprio mérito da causa, não dependendo de esclarecimentos pela perita. Destaco, outrossim, que a conclusão da prova técnica não vincula o Juízo, que deverá apreciar dita modalidade probatória de acordo com o disposto no artigo 371 do Código de Processo Civil, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479 do CPC). Assim, indefiro os pedidos formulados no evento 146, PET1 . 2) Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais fixados no item 1 do evento 95, DESPADEC1 , na forma do Ato n.º 045/2022-P e da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, especificando o total de documentos periciados. 3) Por fim, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 4) Cumpra-se, com urgência , dado se tratar de processo com tramitação preferencial (Meta 2/CNJ). 5) Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTINO ROMILDO DE AZEVEDO
Réu FABRICARE EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELLE RODRIGUES
OAB: 49438/RS
JULIO ARTHUR TELLES
OAB: 120157/RS
ERIVELTON FERNANDO DE FREITAS
OAB: 86916/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005946-84.2022.8.21.0049/RS AUTOR : ALBERTINO ROMILDO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : JULIO ARTHUR TELLES (OAB RS120157) ADVOGADO(A) : ERIVELTON FERNANDO DE FREITAS (OAB RS086916) RÉU : FABRICARE EIRELI ADVOGADO(A) : GISELLE RODRIGUES (OAB RS049438) DESPACHO/DECISÃO 1) A impugnação ao laudo pericial formulada pela parte autora ( evento 146, PET1 ) se confunde com o próprio mérito da causa, não dependendo de esclarecimentos pela perita. Destaco, outrossim, que a conclusão da prova técnica não vincula o Juízo, que deverá apreciar dita modalidade probatória de acordo com o disposto no artigo 371 do Código de Processo Civil, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479 do CPC). Assim, indefiro os pedidos formulados no evento 146, PET1 . 2) Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais fixados no item 1 do evento 95, DESPADEC1 , na forma do Ato n.º 045/2022-P e da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, especificando o total de documentos periciados. 3) Por fim, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 4) Cumpra-se, com urgência , dado se tratar de processo com tramitação preferencial (Meta 2/CNJ). 5) Diligências legais.