Detalhe do processo

5005938-44.2023.8.21.3001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005938-44.2023.8.21.3001/RS AUTOR : TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Adriane Kusler (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : JÚLIA GUEDES PICCOLI (OAB RS122030) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) RÉU : JULIANA DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : FABIO DA ROSA SANTOS (OAB RS133327) RÉU : ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça à parte ré Juliana. Há declaração de insuficiência de recursos para prover as custas e despesas processuais, corroborada por documentos acerca da situação econômica da parte ( 67.2 ), sem que exista, por ora, qualquer elemento probatório em sentido diverso. Saliento que a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento, frente a elementos probatórios que indiquem que o benefício era indevido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A parte ré postulou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao INSS ( 68.1 ). Em atenção ao disposto na Súmula nº 246 do STJ 1 , oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando que seja informado a este Juízo, no prazo de 15 dias, se houve recebimento pela parte autora de valores referentes ao seguro DPVAT. Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações quanto à eventual pagamento de benefício previdenciário em favor da parte autora TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA , o valor pago e a data de pagamento. Sobrevindo respostas aos ofícios, dê-se vista às partes. PROVA PERICIAL Defiro a prova pericial postulada pela parte autora e pela ré ALFA SEGURADORA S.A. ( 69.1 e 68.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo AIRTON SUSLIK SVIRSKI (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Ortopedista"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alfredo Correa Benavides; 2) Carlos Alberto Azevedo dos Santos; 3) Carlos Francisco Andreis de Oliveira; 4) Carlos Rippa Maltz; 5) Clarissa Wildt do Canto. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas. 1. Súmula 246-STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALFA SEGURADORA S.A.

Réu JULIANA DA SILVA DIAS

Autor TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO TORELLY BASTOS

OAB: 28708/RS

JÚLIA GUEDES PICCOLI

OAB: 122030/RS

FRANCIS CAMPOS BORDAS

OAB: 29219/RS

FABIO DA ROSA SANTOS

OAB: 133327/RS

ADRIANE KUSLER

OAB: 44970/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005938-44.2023.8.21.3001/RS AUTOR : TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Adriane Kusler (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : JÚLIA GUEDES PICCOLI (OAB RS122030) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) RÉU : JULIANA DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : FABIO DA ROSA SANTOS (OAB RS133327) RÉU : ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça à parte ré Juliana. Há declaração de insuficiência de recursos para prover as custas e despesas processuais, corroborada por documentos acerca da situação econômica da parte ( 67.2 ), sem que exista, por ora, qualquer elemento probatório em sentido diverso. Saliento que a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento, frente a elementos probatórios que indiquem que o benefício era indevido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A parte ré postulou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao INSS ( 68.1 ). Em atenção ao disposto na Súmula nº 246 do STJ 1 , oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando que seja informado a este Juízo, no prazo de 15 dias, se houve recebimento pela parte autora de valores referentes ao seguro DPVAT. Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações quanto à eventual pagamento de benefício previdenciário em favor da parte autora TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA , o valor pago e a data de pagamento. Sobrevindo respostas aos ofícios, dê-se vista às partes. PROVA PERICIAL Defiro a prova pericial postulada pela parte autora e pela ré ALFA SEGURADORA S.A. ( 69.1 e 68.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo AIRTON SUSLIK SVIRSKI (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Ortopedista"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alfredo Correa Benavides; 2) Carlos Alberto Azevedo dos Santos; 3) Carlos Francisco Andreis de Oliveira; 4) Carlos Rippa Maltz; 5) Clarissa Wildt do Canto. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas. 1. Súmula 246-STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.