5005938-44.2023.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005938-44.2023.8.21.3001/RS AUTOR : TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Adriane Kusler (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : JÚLIA GUEDES PICCOLI (OAB RS122030) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) RÉU : JULIANA DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : FABIO DA ROSA SANTOS (OAB RS133327) RÉU : ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça à parte ré Juliana. Há declaração de insuficiência de recursos para prover as custas e despesas processuais, corroborada por documentos acerca da situação econômica da parte ( 67.2 ), sem que exista, por ora, qualquer elemento probatório em sentido diverso. Saliento que a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento, frente a elementos probatórios que indiquem que o benefício era indevido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A parte ré postulou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao INSS ( 68.1 ). Em atenção ao disposto na Súmula nº 246 do STJ 1 , oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando que seja informado a este Juízo, no prazo de 15 dias, se houve recebimento pela parte autora de valores referentes ao seguro DPVAT. Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações quanto à eventual pagamento de benefício previdenciário em favor da parte autora TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA , o valor pago e a data de pagamento. Sobrevindo respostas aos ofícios, dê-se vista às partes. PROVA PERICIAL Defiro a prova pericial postulada pela parte autora e pela ré ALFA SEGURADORA S.A. ( 69.1 e 68.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo AIRTON SUSLIK SVIRSKI (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Ortopedista"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alfredo Correa Benavides; 2) Carlos Alberto Azevedo dos Santos; 3) Carlos Francisco Andreis de Oliveira; 4) Carlos Rippa Maltz; 5) Clarissa Wildt do Canto. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas. 1. Súmula 246-STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALFA SEGURADORA S.A.
Réu JULIANA DA SILVA DIAS
Autor TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO TORELLY BASTOS
OAB: 28708/RS
JÚLIA GUEDES PICCOLI
OAB: 122030/RS
FRANCIS CAMPOS BORDAS
OAB: 29219/RS
FABIO DA ROSA SANTOS
OAB: 133327/RS
ADRIANE KUSLER
OAB: 44970/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005938-44.2023.8.21.3001/RS AUTOR : TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Adriane Kusler (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : JÚLIA GUEDES PICCOLI (OAB RS122030) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) RÉU : JULIANA DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : FABIO DA ROSA SANTOS (OAB RS133327) RÉU : ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça à parte ré Juliana. Há declaração de insuficiência de recursos para prover as custas e despesas processuais, corroborada por documentos acerca da situação econômica da parte ( 67.2 ), sem que exista, por ora, qualquer elemento probatório em sentido diverso. Saliento que a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento, frente a elementos probatórios que indiquem que o benefício era indevido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A parte ré postulou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao INSS ( 68.1 ). Em atenção ao disposto na Súmula nº 246 do STJ 1 , oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando que seja informado a este Juízo, no prazo de 15 dias, se houve recebimento pela parte autora de valores referentes ao seguro DPVAT. Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações quanto à eventual pagamento de benefício previdenciário em favor da parte autora TANIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA , o valor pago e a data de pagamento. Sobrevindo respostas aos ofícios, dê-se vista às partes. PROVA PERICIAL Defiro a prova pericial postulada pela parte autora e pela ré ALFA SEGURADORA S.A. ( 69.1 e 68.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo AIRTON SUSLIK SVIRSKI (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Ortopedista"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alfredo Correa Benavides; 2) Carlos Alberto Azevedo dos Santos; 3) Carlos Francisco Andreis de Oliveira; 4) Carlos Rippa Maltz; 5) Clarissa Wildt do Canto. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas. 1. Súmula 246-STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.