5005927-58.2025.8.21.5001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005927-58.2025.8.21.5001/RS AUTOR : TEREZINHA MARGARETE RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização de perícia grafodocumentoscópica postulada pela parte autora no evento 35, PET1 . Para tanto, nomeio o perito grafotécnico GABRIEL DE ALMEIDA SENA , que fica INTIMADO , para que, no prazo de 05 dias , dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais serão pagos na forma estabelecida pelo ato 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, no valor fixado em R$823,91 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do Código de Processo Civil). Após, intime-se as partes para os fins do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º do Código de Processo Civil. No silêncio ou declinado o encargo, desde já, nomeio, sucessivamente CARINE STILLNER ).
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Autor TEREZINHA MARGARETE RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 3031/RS
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB: 57360/RS
ANILDO IVO DA SILVA
OAB: 37971/RS
ALEXANDRA LONGONI PFEIL
OAB: 75297/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005927-58.2025.8.21.5001/RS AUTOR : TEREZINHA MARGARETE RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização de perícia grafodocumentoscópica postulada pela parte autora no evento 35, PET1 . Para tanto, nomeio o perito grafotécnico GABRIEL DE ALMEIDA SENA , que fica INTIMADO , para que, no prazo de 05 dias , dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais serão pagos na forma estabelecida pelo ato 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, no valor fixado em R$823,91 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do Código de Processo Civil). Após, intime-se as partes para os fins do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º do Código de Processo Civil. No silêncio ou declinado o encargo, desde já, nomeio, sucessivamente CARINE STILLNER ).