Detalhe do processo

5005898-85.2024.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5005898-85.2024.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: LACI LUIZ DE SOUZA CPF: 648.299.526-87 RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CPF: 02.102.498/0001-29 DESPACHO Nomeio o perito médico GILBERTO FRANCISCO BRANDÃO, através do sistema AJ, conforme minuta anexa. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários, sendo cientificado de que o autor está amparada pela gratuidade judiciária, a cota parte custeada por ela será no limite da nomeação do AJ, conforme minuta anexa; prazo de 15 dias. Esclareço que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de 50% para cada. INTIMEM-SE as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, a teor do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, e havendo apresentação de proposta, INTIME-SE o requerido para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais; prazo de 15 dias. Feito o depósito dos honorários pela seguradora, INTIME-SE o perito para indicar dia, hora e local do exame médico, sendo cientificado de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, INTIMANDO-SE as partes para comparecimento, especial e pessoalmente o autor. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor LACI LUIZ DE SOUZA

Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 157533/MG

VANESSA DRUMMOND BARRETO

OAB: 106743/MG

ALINE HELENA PIRES GONCALVES BELUCO

OAB: 125111/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5005898-85.2024.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: LACI LUIZ DE SOUZA CPF: 648.299.526-87 RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CPF: 02.102.498/0001-29 DESPACHO Nomeio o perito médico GILBERTO FRANCISCO BRANDÃO, através do sistema AJ, conforme minuta anexa. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários, sendo cientificado de que o autor está amparada pela gratuidade judiciária, a cota parte custeada por ela será no limite da nomeação do AJ, conforme minuta anexa; prazo de 15 dias. Esclareço que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de 50% para cada. INTIMEM-SE as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, a teor do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, e havendo apresentação de proposta, INTIME-SE o requerido para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais; prazo de 15 dias. Feito o depósito dos honorários pela seguradora, INTIME-SE o perito para indicar dia, hora e local do exame médico, sendo cientificado de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, INTIMANDO-SE as partes para comparecimento, especial e pessoalmente o autor. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna