Detalhe do processo

5005896-77.2025.8.13.0016

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AO JUÍZO CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ALFENAS, ESTADO DE MINAS GERAIS A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu órgão de execução identificado ao final, atuando em sede de Curadoria Especial em prol de ALESSANDRO FERREIRA PRADO, apresenta IMPUGNAÇÃO no pedido de curatela movido por JEAN PAULO FERREIRA PRADO, conforme a seguir expõe: ATUAÇÃO DEFENSORIAL Inicialmente, cabe registrar que, em razão da atuação da Defensoria Pública no feito, se faz necessária a observância de todas as prerrogativas defensoriais previstas na Lei Complementar Federal nº 80/1994, na Lei Complementar Estadual nº 65/2003, no Código de Processo Civil, e nas demais legislações pertinentes, em especial a intimação pessoal dos atos processuais e a contagem em dobro de todos os prazos. IMPUGNAÇÃO Por negativa geral A Curadoria Especial impugna por negativa geral os fatos narrados no requerimento inicial. Bens e direitos O(a) interessado(a) deve esclarecer se o(a) curatelando(a) é titular de direitos/benefícios previdenciários ou assistenciais, juntado os documentos pertinentes. DEMAIS REQUERIMENTOS · A intimação do Ministério Público; Termos em que pede deferimento. Alfenas, data da assinatura eletrônica. QUESITOS PARA A PROVA PERICIAL 1 - Qual o estado geral de saúde física do(a) curatelando(a)? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? 2 - Qual o estado geral de saúde psíquica do(a) curatelando(a)? Apresenta diagnóstico sindrômico ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 3 - Tratando-se de deficiência mental, cuida-se de retardo mental ou de outros quadros psicopatológicos, quais sejam, transtornos psicóticos, neuróticos, psicopáticos ou demência? 4 - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, quais são as medidas apropriadas para promover a reabilitação ou recuperação física, cognitiva ou psicológica e para manter a saúde da pessoa do(a) curatelando(a)? Qual o tempo provável? 5 - Tratando-se de deficiência intelectual, existe comprometimento de manifestação da vontade ou prejuízo de discernimento? 6 - Pode o(a) curatelando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 7 - Caso constatada incapacidade/deficiência para a vida civil, se possível informar: 7.1 - a data em que a incapacidade se iniciou. 7.2 - a causa da incapacidade. 8 - Considerando que o art. 753, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 determina que o laudo pericial indicará especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, questiona-se: O(A) curatelando(a) tem condições de praticar os seguintes atos: 8.1 - Dirigir veículo automotor 8.2 - Exercer atividade laborativa em caráter permanente ou mediante prestação esporádica de serviços 8.3 - Administrar quantia financeira moderada ou parte de seus rendimentos mensais com o objetivo de pagar despesas diárias de pequeno valor 8.4 - Morar sozinho 8.5 - Viajar desacompanhado 8.6- Se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência 8.7- Relacionar-se com pessoas de maneira contextual e socialmente adequada 8.8 - Reger seu patrimônio e sua renda no que diz respeito a negócios de valor significativo 9 - Quanto à funcionalidade básica do (a) curatelando(a): 9.1 - Qual a capacidade para produção de comunicação? (voz, fala, afasia de expressão, existência de prejuízo da produção de comunicação). 9.2 - Qual a capacidade para recepção de comunicação? (visual, auditiva, afasia de compreensão e existência de prejuízo da recepção). 9.3 - Qual a capacidade de mobilidade do(a) curatelando(a)? (mover-se, andar, locomover-se em casa, deslocar-se de casa por transporte público ou privado, usar a mão ou braço, uso fino da mão). Apresentar observações que entender necessárias. 10 - Considerando que a Lei 13.146/2015 passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade (art. 1.767 do Código Civil) e ainda, que devem ser esclarecidos os limites e a gradação da curatela, esclareça o perito quais atos da vida civil o(a) curatelando(a) NÃO poderá praticar sem a representação ou assistência de seu curador (exemplos: comprar, vender, doar, alugar, contrair empréstimos, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 11 - A Tomada de Decisão Apoiada prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é suficiente para proteção do(a) curatelado(a)? 12 – Quais são as medidas apropriadas para assegurar à pessoa do(a) curatelando(a) a máxima autonomia possível? 13 - Demais considerações pertinentes ao caso, que o perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Renato Fallone de Andrade DEFENSOR PÚBLICO www.defensoria.mg.def.br praça Doutor Emílio da Silveira, nº 356, CEP 37130-029, centro, Alfenas/MG
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEAN PAULO FERREIRA PRADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS SOARES VIEIRA

OAB: 98244/MG

CARLOS ALESSANDRO LIMA MIRANDA

OAB: 137892/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AO JUÍZO CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ALFENAS, ESTADO DE MINAS GERAIS A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu órgão de execução identificado ao final, atuando em sede de Curadoria Especial em prol de ALESSANDRO FERREIRA PRADO, apresenta IMPUGNAÇÃO no pedido de curatela movido por JEAN PAULO FERREIRA PRADO, conforme a seguir expõe: ATUAÇÃO DEFENSORIAL Inicialmente, cabe registrar que, em razão da atuação da Defensoria Pública no feito, se faz necessária a observância de todas as prerrogativas defensoriais previstas na Lei Complementar Federal nº 80/1994, na Lei Complementar Estadual nº 65/2003, no Código de Processo Civil, e nas demais legislações pertinentes, em especial a intimação pessoal dos atos processuais e a contagem em dobro de todos os prazos. IMPUGNAÇÃO Por negativa geral A Curadoria Especial impugna por negativa geral os fatos narrados no requerimento inicial. Bens e direitos O(a) interessado(a) deve esclarecer se o(a) curatelando(a) é titular de direitos/benefícios previdenciários ou assistenciais, juntado os documentos pertinentes. DEMAIS REQUERIMENTOS · A intimação do Ministério Público; Termos em que pede deferimento. Alfenas, data da assinatura eletrônica. QUESITOS PARA A PROVA PERICIAL 1 - Qual o estado geral de saúde física do(a) curatelando(a)? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? 2 - Qual o estado geral de saúde psíquica do(a) curatelando(a)? Apresenta diagnóstico sindrômico ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 3 - Tratando-se de deficiência mental, cuida-se de retardo mental ou de outros quadros psicopatológicos, quais sejam, transtornos psicóticos, neuróticos, psicopáticos ou demência? 4 - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, quais são as medidas apropriadas para promover a reabilitação ou recuperação física, cognitiva ou psicológica e para manter a saúde da pessoa do(a) curatelando(a)? Qual o tempo provável? 5 - Tratando-se de deficiência intelectual, existe comprometimento de manifestação da vontade ou prejuízo de discernimento? 6 - Pode o(a) curatelando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 7 - Caso constatada incapacidade/deficiência para a vida civil, se possível informar: 7.1 - a data em que a incapacidade se iniciou. 7.2 - a causa da incapacidade. 8 - Considerando que o art. 753, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 determina que o laudo pericial indicará especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, questiona-se: O(A) curatelando(a) tem condições de praticar os seguintes atos: 8.1 - Dirigir veículo automotor 8.2 - Exercer atividade laborativa em caráter permanente ou mediante prestação esporádica de serviços 8.3 - Administrar quantia financeira moderada ou parte de seus rendimentos mensais com o objetivo de pagar despesas diárias de pequeno valor 8.4 - Morar sozinho 8.5 - Viajar desacompanhado 8.6- Se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência 8.7- Relacionar-se com pessoas de maneira contextual e socialmente adequada 8.8 - Reger seu patrimônio e sua renda no que diz respeito a negócios de valor significativo 9 - Quanto à funcionalidade básica do (a) curatelando(a): 9.1 - Qual a capacidade para produção de comunicação? (voz, fala, afasia de expressão, existência de prejuízo da produção de comunicação). 9.2 - Qual a capacidade para recepção de comunicação? (visual, auditiva, afasia de compreensão e existência de prejuízo da recepção). 9.3 - Qual a capacidade de mobilidade do(a) curatelando(a)? (mover-se, andar, locomover-se em casa, deslocar-se de casa por transporte público ou privado, usar a mão ou braço, uso fino da mão). Apresentar observações que entender necessárias. 10 - Considerando que a Lei 13.146/2015 passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade (art. 1.767 do Código Civil) e ainda, que devem ser esclarecidos os limites e a gradação da curatela, esclareça o perito quais atos da vida civil o(a) curatelando(a) NÃO poderá praticar sem a representação ou assistência de seu curador (exemplos: comprar, vender, doar, alugar, contrair empréstimos, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 11 - A Tomada de Decisão Apoiada prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é suficiente para proteção do(a) curatelado(a)? 12 – Quais são as medidas apropriadas para assegurar à pessoa do(a) curatelando(a) a máxima autonomia possível? 13 - Demais considerações pertinentes ao caso, que o perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Renato Fallone de Andrade DEFENSOR PÚBLICO www.defensoria.mg.def.br praça Doutor Emílio da Silveira, nº 356, CEP 37130-029, centro, Alfenas/MG