Detalhe do processo

5005883-61.2022.8.21.0016

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005883-61.2022.8.21.0016/RS AUTOR : JUREMA LORENIR DE GODOIS ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos verifico que houve nomeação de perita grafotécnica para elaboração de laudo pericial nos autos, conforme decisão do evento 43, DESPADEC1 . Ocorre que a decisão, erroneamente, fixou honorários periciais para pagamento pelo Tribunal de Justiça, quando, na verdade, tal verba deveria ser arcada pelo réu, na forma prevista no Tema Repetitivo nº 1061 do STJ. Assim, retifico a decisão proferida no evento 43, DESPADEC1 para determinar que a ré deposite o valor dos honorários periciais, arbitrados em R$ 429,36. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da perita. Nada mais sendo requerido, baixe-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO OLE CONSIGNADO S.A.

Autor JUREMA LORENIR DE GODOIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA

OAB: 56757/RS

PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR

OAB: 87929/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005883-61.2022.8.21.0016/RS AUTOR : JUREMA LORENIR DE GODOIS ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos verifico que houve nomeação de perita grafotécnica para elaboração de laudo pericial nos autos, conforme decisão do evento 43, DESPADEC1 . Ocorre que a decisão, erroneamente, fixou honorários periciais para pagamento pelo Tribunal de Justiça, quando, na verdade, tal verba deveria ser arcada pelo réu, na forma prevista no Tema Repetitivo nº 1061 do STJ. Assim, retifico a decisão proferida no evento 43, DESPADEC1 para determinar que a ré deposite o valor dos honorários periciais, arbitrados em R$ 429,36. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da perita. Nada mais sendo requerido, baixe-se. Diligências legais.