5005883-61.2022.8.21.0016
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005883-61.2022.8.21.0016/RS AUTOR : JUREMA LORENIR DE GODOIS ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos verifico que houve nomeação de perita grafotécnica para elaboração de laudo pericial nos autos, conforme decisão do evento 43, DESPADEC1 . Ocorre que a decisão, erroneamente, fixou honorários periciais para pagamento pelo Tribunal de Justiça, quando, na verdade, tal verba deveria ser arcada pelo réu, na forma prevista no Tema Repetitivo nº 1061 do STJ. Assim, retifico a decisão proferida no evento 43, DESPADEC1 para determinar que a ré deposite o valor dos honorários periciais, arbitrados em R$ 429,36. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da perita. Nada mais sendo requerido, baixe-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Autor JUREMA LORENIR DE GODOIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA
OAB: 56757/RS
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB: 87929/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005883-61.2022.8.21.0016/RS AUTOR : JUREMA LORENIR DE GODOIS ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos verifico que houve nomeação de perita grafotécnica para elaboração de laudo pericial nos autos, conforme decisão do evento 43, DESPADEC1 . Ocorre que a decisão, erroneamente, fixou honorários periciais para pagamento pelo Tribunal de Justiça, quando, na verdade, tal verba deveria ser arcada pelo réu, na forma prevista no Tema Repetitivo nº 1061 do STJ. Assim, retifico a decisão proferida no evento 43, DESPADEC1 para determinar que a ré deposite o valor dos honorários periciais, arbitrados em R$ 429,36. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da perita. Nada mais sendo requerido, baixe-se. Diligências legais.