Detalhe do processo

5005865-34.2024.8.21.0060

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005865-34.2024.8.21.0060/RS AUTOR : ERLI DE FATIMA PEREIRA ARDENGHI ADVOGADO(A) : ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB RS073276) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Após o saneador de evento 23, DESPADEC1 , somente a parte autora se manifestou tempestivamente ( 30.1 ), requerendo a produção de prova pericial. Registro que o requerimento formulado pelo réu após o decurso do prazo ( 33.1 ) é intempestivo, não tendo o condão de afastar a preclusão consumada. Ademais, o deferimento de prova requerida intempestivamente implicaria violação à isonomia processual e à segurança jurídica, além de contrariar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Defiro o pedido formulado para a realização de perícia grafotécnica Nomeio o perito grafotécnico ABEL VEIGA - PERRS023549 . a) Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente pretensão honorária. b) Após, intimem-se as partes sobre a nomeação e o réu para recolhimento dos honorários do perito . b.1) Caso intimado para o depósito dos honorários periciais, não o fizer no prazo, voltem os autos conclusos para declaração da perda da prova e julgamento antecipado do feito. c) Realizado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor e intime-se o perito para iniciar o trabalho. d) O laudo deverá ser entregue em 20 dias . e) Com o aporte do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1º do art. 477 do CPC). f) Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). g) Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. 3. Por fim, lance-se concluso para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor ERLI DE FATIMA PEREIRA ARDENGHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO LUIS GLOCKNER

OAB: 73276/RS

EDUARDO CHALFIN

OAB: 98874A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005865-34.2024.8.21.0060/RS AUTOR : ERLI DE FATIMA PEREIRA ARDENGHI ADVOGADO(A) : ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB RS073276) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Após o saneador de evento 23, DESPADEC1 , somente a parte autora se manifestou tempestivamente ( 30.1 ), requerendo a produção de prova pericial. Registro que o requerimento formulado pelo réu após o decurso do prazo ( 33.1 ) é intempestivo, não tendo o condão de afastar a preclusão consumada. Ademais, o deferimento de prova requerida intempestivamente implicaria violação à isonomia processual e à segurança jurídica, além de contrariar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Defiro o pedido formulado para a realização de perícia grafotécnica Nomeio o perito grafotécnico ABEL VEIGA - PERRS023549 . a) Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente pretensão honorária. b) Após, intimem-se as partes sobre a nomeação e o réu para recolhimento dos honorários do perito . b.1) Caso intimado para o depósito dos honorários periciais, não o fizer no prazo, voltem os autos conclusos para declaração da perda da prova e julgamento antecipado do feito. c) Realizado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor e intime-se o perito para iniciar o trabalho. d) O laudo deverá ser entregue em 20 dias . e) Com o aporte do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1º do art. 477 do CPC). f) Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). g) Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. 3. Por fim, lance-se concluso para julgamento.