5005865-14.2024.8.13.0074
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5005865-14.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SELMA MARIA DE MENDONCA CPF: 714.322.136-87 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pelo réu visando a substituição do perito inicialmente nomeado, sob a alegação de que os honorários apresentados são demasiadamente elevados. Considerando o exposto, esclareço que a nomeação de peritos por este Juízo é realizada, mediante sorteio eletrônico junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Diante dessa circunstância, considerando que todas as nomeações de perito devem ser feitas junto ao sistema AJ/TJMG, hei por bem determinar que a Secretaria nomeie um novo perito documentoscópico, através de sorteio; que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Previamente à abertura de vista ao perito, deverão as partes ser intimadas para apresentação de quesitos, bem como assistente técnico, em 15 dias, acaso não apresentados. Após manifestação do perito, abra-se vista às partes para manifestarem. Prazo 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JANER GERALDA DA MOTA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA CRISTINA SILVA MENDONCA
OAB: 198232/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5005865-14.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SELMA MARIA DE MENDONCA CPF: 714.322.136-87 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pelo réu visando a substituição do perito inicialmente nomeado, sob a alegação de que os honorários apresentados são demasiadamente elevados. Considerando o exposto, esclareço que a nomeação de peritos por este Juízo é realizada, mediante sorteio eletrônico junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Diante dessa circunstância, considerando que todas as nomeações de perito devem ser feitas junto ao sistema AJ/TJMG, hei por bem determinar que a Secretaria nomeie um novo perito documentoscópico, através de sorteio; que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Previamente à abertura de vista ao perito, deverão as partes ser intimadas para apresentação de quesitos, bem como assistente técnico, em 15 dias, acaso não apresentados. Após manifestação do perito, abra-se vista às partes para manifestarem. Prazo 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho