5005850-98.2020.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005850-98.2020.8.13.0134/MG AUTOR : HELDER BROSTEL CORREA ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA MENEGUITTI (OAB MG103835) ADVOGADO(A) : CARLA SANTOS MENDES (OAB MG135607) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) ADVOGADO(A) : JÉSSICA DE MEDEIROS BATISTA (OAB RJ248817) ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA CARVALHO (OAB MG138407) ADVOGADO(A) : ARTHUR SEIXAS DE SIQUEIRA LIMA E SILVA (OAB MG166714) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAUJO RIBEIRO (OAB MG138668) ADVOGADO(A) : JÉSSICA CRISTINA DA CRUZ FELIPE (OAB MG213159) RÉU : FUNDACAO SAUDE ITAU ADVOGADO(A) : RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) ADVOGADO(A) : JÉSSICA DE MEDEIROS BATISTA (OAB RJ248817) ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA CARVALHO (OAB MG138407) ADVOGADO(A) : ARTHUR SEIXAS DE SIQUEIRA LIMA E SILVA (OAB MG166714) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAUJO RIBEIRO (OAB MG138668) ADVOGADO(A) : LUANA DOS SANTOS ROSSI (OAB MG167522) ADVOGADO(A) : JÉSSICA CRISTINA DA CRUZ FELIPE (OAB MG213159) DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, em análise dos autos, verifico que, diante da ausência de manifestação da i. perita nomeada, Sra. Renata Lúcia, no prazo assinalado por este juízo, foi proferido despacho determinando sua substituição, a fim de que fosse realizada a complementação do laudo pericial, para o regular prosseguimento do feito. Nada obstante, observa-se que a perita anteriormente nomeada apresentou a complementação do laudo, tornando, assim, desnecessária a nomeação de novo expert , em prestígio aos princípios da economia e da celeridade processual. Diante do exposto, torno sem efeito o despacho proferido no evento 263, DOC1 , que determinou a substituição da perita anteriormente nomeada, Sra. Renata Lúcia, devendo o feito prosseguir com a expert já nomeada. Deste modo, ante a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC ( evento 274, DOC1 ) Decorrido o prazo para manifestação das partes, com ou sem impugnação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO SAUDE ITAU
Autor HELDER BROSTEL CORREA
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB: 119910/RJ
LUANA DOS SANTOS ROSSI
OAB: 167522/MG
JÉSSICA DE MEDEIROS BATISTA
OAB: 248817/RJ
RAFAEL SOUZA MENEGUITTI
OAB: 103835/MG
ARTHUR SEIXAS DE SIQUEIRA LIMA E SILVA
OAB: 166714/MG
JÉSSICA CRISTINA DA CRUZ FELIPE
OAB: 213159/MG
ANDRE PEREIRA CARVALHO
OAB: 138407/MG
RENATO MORAES BICALHO DE LANA
OAB: 50200/MG
MATEUS ARAUJO RIBEIRO
OAB: 138668/MG
CARLA SANTOS MENDES
OAB: 135607/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005850-98.2020.8.13.0134/MG AUTOR : HELDER BROSTEL CORREA ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA MENEGUITTI (OAB MG103835) ADVOGADO(A) : CARLA SANTOS MENDES (OAB MG135607) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) ADVOGADO(A) : JÉSSICA DE MEDEIROS BATISTA (OAB RJ248817) ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA CARVALHO (OAB MG138407) ADVOGADO(A) : ARTHUR SEIXAS DE SIQUEIRA LIMA E SILVA (OAB MG166714) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAUJO RIBEIRO (OAB MG138668) ADVOGADO(A) : JÉSSICA CRISTINA DA CRUZ FELIPE (OAB MG213159) RÉU : FUNDACAO SAUDE ITAU ADVOGADO(A) : RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) ADVOGADO(A) : JÉSSICA DE MEDEIROS BATISTA (OAB RJ248817) ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA CARVALHO (OAB MG138407) ADVOGADO(A) : ARTHUR SEIXAS DE SIQUEIRA LIMA E SILVA (OAB MG166714) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAUJO RIBEIRO (OAB MG138668) ADVOGADO(A) : LUANA DOS SANTOS ROSSI (OAB MG167522) ADVOGADO(A) : JÉSSICA CRISTINA DA CRUZ FELIPE (OAB MG213159) DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, em análise dos autos, verifico que, diante da ausência de manifestação da i. perita nomeada, Sra. Renata Lúcia, no prazo assinalado por este juízo, foi proferido despacho determinando sua substituição, a fim de que fosse realizada a complementação do laudo pericial, para o regular prosseguimento do feito. Nada obstante, observa-se que a perita anteriormente nomeada apresentou a complementação do laudo, tornando, assim, desnecessária a nomeação de novo expert , em prestígio aos princípios da economia e da celeridade processual. Diante do exposto, torno sem efeito o despacho proferido no evento 263, DOC1 , que determinou a substituição da perita anteriormente nomeada, Sra. Renata Lúcia, devendo o feito prosseguir com a expert já nomeada. Deste modo, ante a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC ( evento 274, DOC1 ) Decorrido o prazo para manifestação das partes, com ou sem impugnação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.