5005836-06.2025.8.13.0372
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5005836-06.2025.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CLAUDER TOLEDO GONCALVES CPF: 768.808.346-04 DECISÃO O MP requereu prova testemunhal e pericial. O requerido pugnou pela prova testemunhal. Nesse cenário, determino: 1. Proceda-se a designação de perito engenheiro ambiental no sistema AJ, preferindo aqueles com endereço profissional em Lagoa da Prata e região (Arcos, Luz, Formiga, Bom Despacho ou Divinópolis). Em iguais condições, deve ser realizado sorteio. O prazo de aceite deve ser de 5 dias e os honorários devem ser suportados pelo MPMG. No campo de descrições, constar: (i) a síntese do objeto da perícia; (ii) a referência dos id’s dos quesitos e assistentes técnicos das partes, se houver; (iii) que o laudo deve ser entregue em 30 dias; (iv) o valor da tabela, com advertência quanto à impossibilidade de majoração. 2. Decorrido o prazo de aceite, não tendo havido resposta ou sobrevindo recusa, proceda-se a nova busca nos mesmos moldes. 3. Aceito o encargo no sistema AJ, venham os autos conclusos para nomeação do perito e providências decorrentes. 4. Intime-se o MP acerca da resposta do perito porque os custos será suportado por ele (Tema 1382 STF). Defiro a prova testemunhal. O rol de testemunhas já foi apresentado. A testemunha do MP, sendo policial, deve ser requisitada para a audiência, mas a testemunha do réu, civil, deve ser intimada conforme art. 455 do CPC.. Intimem-se as partes e seus procuradores. Após a entrega do laudo pericial, inclua-se em pauta de audiências por certidão, observando-se os critérios de gestão de pauta. Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. SOPHIA GORETI ROCHA MACHADO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDER TOLEDO GONCALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO HENRIQUE BORGES
OAB: 144081/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5005836-06.2025.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CLAUDER TOLEDO GONCALVES CPF: 768.808.346-04 DECISÃO O MP requereu prova testemunhal e pericial. O requerido pugnou pela prova testemunhal. Nesse cenário, determino: 1. Proceda-se a designação de perito engenheiro ambiental no sistema AJ, preferindo aqueles com endereço profissional em Lagoa da Prata e região (Arcos, Luz, Formiga, Bom Despacho ou Divinópolis). Em iguais condições, deve ser realizado sorteio. O prazo de aceite deve ser de 5 dias e os honorários devem ser suportados pelo MPMG. No campo de descrições, constar: (i) a síntese do objeto da perícia; (ii) a referência dos id’s dos quesitos e assistentes técnicos das partes, se houver; (iii) que o laudo deve ser entregue em 30 dias; (iv) o valor da tabela, com advertência quanto à impossibilidade de majoração. 2. Decorrido o prazo de aceite, não tendo havido resposta ou sobrevindo recusa, proceda-se a nova busca nos mesmos moldes. 3. Aceito o encargo no sistema AJ, venham os autos conclusos para nomeação do perito e providências decorrentes. 4. Intime-se o MP acerca da resposta do perito porque os custos será suportado por ele (Tema 1382 STF). Defiro a prova testemunhal. O rol de testemunhas já foi apresentado. A testemunha do MP, sendo policial, deve ser requisitada para a audiência, mas a testemunha do réu, civil, deve ser intimada conforme art. 455 do CPC.. Intimem-se as partes e seus procuradores. Após a entrega do laudo pericial, inclua-se em pauta de audiências por certidão, observando-se os critérios de gestão de pauta. Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. SOPHIA GORETI ROCHA MACHADO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata