5005824-16.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005824-16.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : TANIRA REJANE DO NASCIMENTO PINTO ADVOGADO(A) : MAURO DANIEL VIEIRA LEAL (OAB RS113058) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIS RUBIANO (OAB RS129090) DESPACHO/DECISÃO Tome-se ciência da expedição e do levantamento do alvará em favor do perito, conforme Evento 154. Ciente, ainda, da homologação do laudo pericial pela CCALC (Evento 126), consoante evento 147, DESPADEC1 . Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados no Evento 155.1 , considerando a existência de divergência entre os valores apurados. Isso porque o laudo pericial fixou como devido ao exequente o montante de R$ 1.350,87, ao passo que a parte exequente apresentou cálculo em valor diverso, devendo esclarecer a discrepância apontada. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor TANIRA REJANE DO NASCIMENTO PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
MAURO DANIEL VIEIRA LEAL
OAB: 113058/RS
WASHINGTON LUIS RUBIANO
OAB: 129090/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005824-16.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : TANIRA REJANE DO NASCIMENTO PINTO ADVOGADO(A) : MAURO DANIEL VIEIRA LEAL (OAB RS113058) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIS RUBIANO (OAB RS129090) DESPACHO/DECISÃO Tome-se ciência da expedição e do levantamento do alvará em favor do perito, conforme Evento 154. Ciente, ainda, da homologação do laudo pericial pela CCALC (Evento 126), consoante evento 147, DESPADEC1 . Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados no Evento 155.1 , considerando a existência de divergência entre os valores apurados. Isso porque o laudo pericial fixou como devido ao exequente o montante de R$ 1.350,87, ao passo que a parte exequente apresentou cálculo em valor diverso, devendo esclarecer a discrepância apontada. Agendada intimação eletrônica.