5005823-46.2024.8.13.0241
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5005823-46.2024.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: KELI CRISTINA SANTOS CPF: 076.436.036-18 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DESPACHO Vistos. Ciente da inércia do perito nomeado no ID. 10538322129. Sendo assim, proceda a Secretaria à nomeação de perito grafotécnico, perante o sistema AJ, do e. TJ/MG. O i. expert deve se atentar para o fato de que a perícia foi requerida pela parte autora, que está amparada pelos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, os honorários periciais ficarão a cargo da parte sucumbente ou do Estado de Minas Gerais, limitado ao teto pago via AJ, caso vencida a parte requerente. No mais: 1) Intimem-se as partes para indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, se já não o tiverem feito. 2) Aceita a nomeação, deverá o(a) perito(a) desde logo, indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data. Deverá o(a) perito(a), em caso de aceitação, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 60 dias, podendo ser prorrogado por 30 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento da perita nomeada (art.476, CPC/15). O(a) perito(a) deve estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC/15. 3) Com a chegada do laudo (art.477, §1º, CPC/15), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. 4) Havendo recusa ou inércia, à secretaria para intimar os demais peritos da mesma especialidade, constantes do cadastro do TJMG no Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça – AJ, mediante sorteio, até aceitação do encargo, sem necessidade de nova conclusão. 5) Tudo satisfeito, venham-me os autos conclusos para decisão do incidente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CAMPOS DE LANA ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor KELI CRISTINA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23.255/PE
GUSTAVO GIL DE AGUILAR
OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5005823-46.2024.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: KELI CRISTINA SANTOS CPF: 076.436.036-18 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DESPACHO Vistos. Ciente da inércia do perito nomeado no ID. 10538322129. Sendo assim, proceda a Secretaria à nomeação de perito grafotécnico, perante o sistema AJ, do e. TJ/MG. O i. expert deve se atentar para o fato de que a perícia foi requerida pela parte autora, que está amparada pelos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, os honorários periciais ficarão a cargo da parte sucumbente ou do Estado de Minas Gerais, limitado ao teto pago via AJ, caso vencida a parte requerente. No mais: 1) Intimem-se as partes para indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, se já não o tiverem feito. 2) Aceita a nomeação, deverá o(a) perito(a) desde logo, indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data. Deverá o(a) perito(a), em caso de aceitação, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 60 dias, podendo ser prorrogado por 30 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento da perita nomeada (art.476, CPC/15). O(a) perito(a) deve estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC/15. 3) Com a chegada do laudo (art.477, §1º, CPC/15), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. 4) Havendo recusa ou inércia, à secretaria para intimar os demais peritos da mesma especialidade, constantes do cadastro do TJMG no Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça – AJ, mediante sorteio, até aceitação do encargo, sem necessidade de nova conclusão. 5) Tudo satisfeito, venham-me os autos conclusos para decisão do incidente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CAMPOS DE LANA ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas