Detalhe do processo

5005822-17.2025.4.03.6327

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005822-17.2025.4.03.6327 AUTOR: C. D. S. G. INTERESSADO: H. B. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM - SC36218 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO 1. ID 580845572: os quesitos formulados pelas partes, no que pertinentes ao julgamento do feito, foram satisfatoriamente respondidos pelo(a) perito(a), não se verificando necessidade de complementação ou esclarecimentos. É desnecessária, ainda, a produção de outras provas, inclusive perícia biopsicosocial, tendo em vista que o laudo pericial médico será cotejado com o histórico profissional da parte autora para conclusão de existência ou não do impedimento de longo prazo. Sendo assim, indefiro o requerimento de complementação do laudo médico judicial e o de realização de nova perícia. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Venham os autos conclusos para prolação de sentença. 4. Intimem-se. GUARATINGUETá, 23 de julho de 2026. BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR DE SOUZA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM

OAB: 36218/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005822-17.2025.4.03.6327 AUTOR: C. D. S. G. INTERESSADO: H. B. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM - SC36218 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO 1. ID 580845572: os quesitos formulados pelas partes, no que pertinentes ao julgamento do feito, foram satisfatoriamente respondidos pelo(a) perito(a), não se verificando necessidade de complementação ou esclarecimentos. É desnecessária, ainda, a produção de outras provas, inclusive perícia biopsicosocial, tendo em vista que o laudo pericial médico será cotejado com o histórico profissional da parte autora para conclusão de existência ou não do impedimento de longo prazo. Sendo assim, indefiro o requerimento de complementação do laudo médico judicial e o de realização de nova perícia. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Venham os autos conclusos para prolação de sentença. 4. Intimem-se. GUARATINGUETá, 23 de julho de 2026. BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal Substituta