5005816-69.2021.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005816-69.2021.8.21.0004/RS AUTOR : PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) AUTOR : ELTON DA SILVA CAMPELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO e ELTON DA SILVA CAMPELO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR o réu ao pagamento de: a) R$ 14.535,40 a título de danos materiais (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em relação ao qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir de dezembro de 2022, data de referência adotada no laudo pericial, bem como juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação; b) R$ 20.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença e juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ELTON DA SILVA CAMPELO
Autor PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI
OAB: 66424/RS
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005816-69.2021.8.21.0004/RS AUTOR : PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) AUTOR : ELTON DA SILVA CAMPELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO e ELTON DA SILVA CAMPELO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR o réu ao pagamento de: a) R$ 14.535,40 a título de danos materiais (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em relação ao qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir de dezembro de 2022, data de referência adotada no laudo pericial, bem como juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação; b) R$ 20.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença e juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação.