Detalhe do processo

5005816-69.2021.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005816-69.2021.8.21.0004/RS AUTOR : PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) AUTOR : ELTON DA SILVA CAMPELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO e ELTON DA SILVA CAMPELO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR o réu ao pagamento de: a) R$ 14.535,40 a título de danos materiais (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em relação ao qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir de dezembro de 2022, data de referência adotada no laudo pericial, bem como juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação; b) R$ 20.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença e juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ELTON DA SILVA CAMPELO

Autor PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI

OAB: 66424/RS

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005816-69.2021.8.21.0004/RS AUTOR : PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) AUTOR : ELTON DA SILVA CAMPELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PRISCILA MACHADO FREITAS LOPES CAMPELO e ELTON DA SILVA CAMPELO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR o réu ao pagamento de: a) R$ 14.535,40 a título de danos materiais (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em relação ao qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir de dezembro de 2022, data de referência adotada no laudo pericial, bem como juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação; b) R$ 20.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença e juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação.