5005800-78.2022.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005800-78.2022.8.21.0005/RS RÉU : MAICON TOMASIN DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BATTISTELLO (OAB RS070660) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) determinar ao réu que promova, no prazo de 90 (noventa) dias, a demolição integral da edificação residencial e da piscina descritas no laudo pericial do Evento 103, localizadas na RS-431, Linha Alcântara, Distrito de Faria Lemos, Bento Gonçalves/RS, parte do Lote Rural nº 03 da Linha 2ª Secção do Rio das Antas, matrícula nº 18.103, procedendo à remoção e destinação adequada de todos os resíduos de construção civil gerados, às suas expensas e sob a responsabilidade de profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); b) determinar ao réu que apresente ao órgão ambiental municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) atualizado e elaborado por profissional habilitado com ART, contemplando medidas de recomposição da vegetação ciliar adequadas à atual condição geológica do lote, iniciando sua execução imediatamente após a aprovação do órgão público e a conclusão das obras de demolição, conforme cronograma aprovado.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAICON TOMASIN DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS BATTISTELLO
OAB: 70660/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005800-78.2022.8.21.0005/RS RÉU : MAICON TOMASIN DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BATTISTELLO (OAB RS070660) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) determinar ao réu que promova, no prazo de 90 (noventa) dias, a demolição integral da edificação residencial e da piscina descritas no laudo pericial do Evento 103, localizadas na RS-431, Linha Alcântara, Distrito de Faria Lemos, Bento Gonçalves/RS, parte do Lote Rural nº 03 da Linha 2ª Secção do Rio das Antas, matrícula nº 18.103, procedendo à remoção e destinação adequada de todos os resíduos de construção civil gerados, às suas expensas e sob a responsabilidade de profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); b) determinar ao réu que apresente ao órgão ambiental municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) atualizado e elaborado por profissional habilitado com ART, contemplando medidas de recomposição da vegetação ciliar adequadas à atual condição geológica do lote, iniciando sua execução imediatamente após a aprovação do órgão público e a conclusão das obras de demolição, conforme cronograma aprovado.