5005798-56.2025.8.13.0319
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5005798-56.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELIDIANE SACRAMENTO COELHO E FERREIRA CPF: 055.945.956-43 e outros RÉU: OLIVIA CAROLINE SACRAMENTO FERREIRA CPF: 154.201.236-81 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação (ID 10694948580) de aceite do encargo, a justificativa apresentada, e a concordância da parte autora (ID 10708322896), defiro a realização da perícia médica psiquiátrica na modalidade telepresencial, por videoconferência, cabendo ao perito providenciar o agendamento do ato, com prévia comunicação às partes e disponibilização do respectivo link de acesso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELIDIANE SACRAMENTO COELHO E FERREIRA
Autor RENATO DOS SANTOS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BLENER CAVALLIERI REIS
OAB: 160617/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5005798-56.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELIDIANE SACRAMENTO COELHO E FERREIRA CPF: 055.945.956-43 e outros RÉU: OLIVIA CAROLINE SACRAMENTO FERREIRA CPF: 154.201.236-81 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação (ID 10694948580) de aceite do encargo, a justificativa apresentada, e a concordância da parte autora (ID 10708322896), defiro a realização da perícia médica psiquiátrica na modalidade telepresencial, por videoconferência, cabendo ao perito providenciar o agendamento do ato, com prévia comunicação às partes e disponibilização do respectivo link de acesso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito