Detalhe do processo

5005798-56.2025.8.13.0319

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5005798-56.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELIDIANE SACRAMENTO COELHO E FERREIRA CPF: 055.945.956-43 e outros RÉU: OLIVIA CAROLINE SACRAMENTO FERREIRA CPF: 154.201.236-81 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação (ID 10694948580) de aceite do encargo, a justificativa apresentada, e a concordância da parte autora (ID 10708322896), defiro a realização da perícia médica psiquiátrica na modalidade telepresencial, por videoconferência, cabendo ao perito providenciar o agendamento do ato, com prévia comunicação às partes e disponibilização do respectivo link de acesso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIDIANE SACRAMENTO COELHO E FERREIRA

Autor RENATO DOS SANTOS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BLENER CAVALLIERI REIS

OAB: 160617/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5005798-56.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ELIDIANE SACRAMENTO COELHO E FERREIRA CPF: 055.945.956-43 e outros RÉU: OLIVIA CAROLINE SACRAMENTO FERREIRA CPF: 154.201.236-81 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação (ID 10694948580) de aceite do encargo, a justificativa apresentada, e a concordância da parte autora (ID 10708322896), defiro a realização da perícia médica psiquiátrica na modalidade telepresencial, por videoconferência, cabendo ao perito providenciar o agendamento do ato, com prévia comunicação às partes e disponibilização do respectivo link de acesso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito