Detalhe do processo

5005795-06.2025.8.13.0480

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5005795-06.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: FRANCIELLE SOARES SILVA CPF: 100.885.546-43 RÉU: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO LT CPF: 38.499.547/0005-80 DECISÃO 1. Defiro o pedido de levantamento antecipado de honorários periciais (ID 10695899657), determinando a expedição imediata do alvará eletrônico no valor de R$ 4.000,00, correspondente a cinquenta por cento do depósito total efetuado (ID 10691102586), em favor da perita Dra. Marília Cristini Benevenuto, mediante transferência direta para a conta bancária da profissional indicada nos autos (ID 10695899657). 2. Determino à perita judicial que informe nos autos, no prazo improrrogável de dez dias, a data, o horário e o canal eletrônico de comunicação para a realização do ato de perícia remota (ID 10695899657), viabilizando-se a intimação das partes e dos respectivos assistentes técnicos constituídos nos autos. 3. Fixo o prazo de vinte dias, contado a partir da realização da perícia judicial, para a entrega e juntada do laudo pericial nos autos, devendo a Secretaria intimar as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias logo após a juntada do respectivo laudo técnico. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T MARILIA CRISTINI BENEVENUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5005795-06.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: FRANCIELLE SOARES SILVA CPF: 100.885.546-43 RÉU: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO LT CPF: 38.499.547/0005-80 DECISÃO 1. Defiro o pedido de levantamento antecipado de honorários periciais (ID 10695899657), determinando a expedição imediata do alvará eletrônico no valor de R$ 4.000,00, correspondente a cinquenta por cento do depósito total efetuado (ID 10691102586), em favor da perita Dra. Marília Cristini Benevenuto, mediante transferência direta para a conta bancária da profissional indicada nos autos (ID 10695899657). 2. Determino à perita judicial que informe nos autos, no prazo improrrogável de dez dias, a data, o horário e o canal eletrônico de comunicação para a realização do ato de perícia remota (ID 10695899657), viabilizando-se a intimação das partes e dos respectivos assistentes técnicos constituídos nos autos. 3. Fixo o prazo de vinte dias, contado a partir da realização da perícia judicial, para a entrega e juntada do laudo pericial nos autos, devendo a Secretaria intimar as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias logo após a juntada do respectivo laudo técnico. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz de Direito