5005772-27.2019.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005772-27.2019.8.21.0002/RS REQUERENTE : JOAO BATISTA FERNANDES LUCHO ADVOGADO(A) : LUBIANCA CAMARGO RAMOS (OAB RS100912) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : JOEL PAIM PEREIRA (OAB RS040370) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO BATISTA FERNANDES LUCHO em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para o fim de: i. declarar o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o seu vencimento básico, nos termos do artigo 9º, alínea "b", da Lei Municipal nº 5.088/2013, combinado com o Anexo 13 da NR-15, devendo o Município implantar o referido adicional em grau máximo nos vencimentos mensais do autor, com os reflexos legais; e ii. condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade a contar de 02 de setembro de 2024, correspondente à data da juntada do laudo pericial judicial ao processo, até a efetiva reimplantação em folha de pagamento, com os reflexos legais em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO BATISTA FERNANDES LUCHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO ALVES
OAB: 106335/RS
JOEL PAIM PEREIRA
OAB: 40370/RS
LUBIANCA CAMARGO RAMOS
OAB: 100912/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005772-27.2019.8.21.0002/RS REQUERENTE : JOAO BATISTA FERNANDES LUCHO ADVOGADO(A) : LUBIANCA CAMARGO RAMOS (OAB RS100912) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : JOEL PAIM PEREIRA (OAB RS040370) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO BATISTA FERNANDES LUCHO em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para o fim de: i. declarar o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o seu vencimento básico, nos termos do artigo 9º, alínea "b", da Lei Municipal nº 5.088/2013, combinado com o Anexo 13 da NR-15, devendo o Município implantar o referido adicional em grau máximo nos vencimentos mensais do autor, com os reflexos legais; e ii. condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade a contar de 02 de setembro de 2024, correspondente à data da juntada do laudo pericial judicial ao processo, até a efetiva reimplantação em folha de pagamento, com os reflexos legais em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.