5005751-91.2017.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5005751-91.2017.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: DIWILSON LUCIO DA SILVA CPF: 639.156.346-20 DECISÃO 1 – Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados (ID’s 10467640248 e 10625709723). 2 – Expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento do valor residual dos honorários periciais. 3 – Não havendo outras provas a serem apreciadas, declaro encerrada a instrução. 4 – Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais. 5 – Preclusa a decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Réu DIWILSON LUCIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO
OAB: 52402/MG
BARBARA STEPHANIE ALVES DE ALMEIDA
OAB: 158474/MG
ADILSON ADAILDE DOS SANTOS
OAB: 143316/MG
HELOISA MARIA GIARDINI DE OLIVEIRA
OAB: 173768/MG
ALECIO MARTINS SENA
OAB: 87097/MG
ISABELA MILANI CANABRAVA
OAB: 134894/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5005751-91.2017.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: DIWILSON LUCIO DA SILVA CPF: 639.156.346-20 DECISÃO 1 – Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados (ID’s 10467640248 e 10625709723). 2 – Expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento do valor residual dos honorários periciais. 3 – Não havendo outras provas a serem apreciadas, declaro encerrada a instrução. 4 – Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais. 5 – Preclusa a decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito